QUESTÃO N° 1
(TRF5 / Juiz Federal - 2007) No que diz
respeito às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.
( ) Os fatos axiomáticos são objetos de prova
no processo penal.
( ) Entende o STJ que é lícita a prova
consistente em gravação de conversa telefônica realizada pela amásia de réu que
for um dos interlocutores, sem a ciência do outro interlocutor, para fins de responsabilizar
este pelo homicídio da vítima.
( ) Os indícios e presunções são meios de
provas validamente admitidos no processo penal, podendo fundamentar uma
sentença penal condenatória, ainda que não haja expressa previsão legal para
tanto.
QUESTÃO
N° 2
(TJPR
/ Juiz - 2003) Tal como o Código de Processo Penal disciplina a prova, é
correto afirmar que:
a)
O juiz pode, de ofício, determinar diligências visando ao esclarecimento do
fato.
b)
Cabe exclusivamente ao Ministério Público a prova da existência do fato-crime e
da sua autoria.
c)
Incumbe exclusivamente ao réu demonstrar a inexistência do fato-crime que lhe
foi imputado ou de que não é o seu autor.
d)
O juiz não pode determinar produção de prova.
QUESTÃO
N° 3
(MPMG / Juiz - 2001) Assinale a alternativa correta:
a) O acusado é obrigado a responder às perguntas que
lhe forem formuladas em juízo, pois o seu silêncio poderá ser interpretado em
prejuízo de sua própria defesa;
b) No processo penal a confissão é indivisível e
irretratável;
c) Na instrução criminal serão ouvidas somente as
testemunhas que forem previamente arroladas pelas partes, na denúncia e na
defesa prévia;
d) No processo penal, a citação será feita por hora
certa, quando o lugar em que estiver o réu for inacessível, em virtude de
epidemia, guerra ou por outro motivo de força maior;
e) A intimação do advogado do querelante é feita por
publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.
QUESTÃO
N° 4
(OAB-SP
/ Exame de Ordem - 2002) Com relação à prova emprestada, é correto afirmar que:
a)
É requisito de sua admissibilidade ter ela sido produzida em processo do qual
faça parte aquele contra quem se pretenda fazer valer a prova.
b)
Pode gerar efeitos contra quem não tenha participado do processo no qual foi
originariamente produzida.
c)
Por tratar-se de prova emprestada, não se encontra necessariamente sob a
exigência do princípio do contraditório.
d)
Por cuidar-se de prova emprestada, é lícito ao juiz deixar de valorizá-la no
julgamento.
QUESTÃO
N° 5
(TJSC
/ Juiz - 2001) - No que se refere a prova testemunhal, assinale a alternativa
correta:
a)
Não precisa ser reproduzida em juízo.
b)
Pode ser anexada por escrito.
c)
Será colhida sempre oralmente.
d)
Pode ser prestada por procuração.
e)
Pode ser colhida excepcionalmente perante o escrivão.
QUESTÃO
N° 6
(MPDFT
/ Promotor de Justiça - 25º) Sobre as provas no processo penal, assinale a
opção correta.
a)
O depoimento prestado pelo ofendido, na fase inquisitorial da persecução penal,
não tem valor de autêntica prova testemunhal.
b)
O acusado não sofre qualquer limitação para produzir a prova de sua inocência,
porquanto, além de estar sempre em jogo a sua liberdade, o direito à prova é
uma decorrência do direito à ampla defesa.
c)
Estando presente o interesse público e mediante a devida fundamentação, o juiz
poderá ordenar que o depoimento formal da vítima seja prestado e colhido sem a
presença do advogado do acusado.
d)
O uso de poderes instrutórios do juiz, como, por exemplo, a determinação, de
ofício, de que se ouça testemunha referida no interrogatório do acusado, é
incompatível com o sistema acusatório adotado no Brasil.
QUESTÃO
N° 7
(TJDFT
/ Juiz - 2002) Assinale a única alternativa correta:
a)
A confissão será divisível e retratável. O silêncio do acusado não importa em
confissão, mas deverá sempre ser levado em conta como elemento para a formação
da convicção do juiz.
b)
A confissão do acusado é indivisível e, por isto mesmo, o juiz não poderá
aceitar uma parte como sincera e desprezar outra.
c)
O valor da confissão será sempre superior ao depoimento de testemunhas, posto
que se trata da própria manifestação do acusado.
d)
Ao acusado a Constituição assegura o direito de manter-se em silêncio. Logo não
poderá o juiz louvar-se nessa circunstância como fundamento da sua decisão, não
obstante tenha concorrido para a formação de sua convicção pessoal.
QUESTÃO
N° 8
(OAB-DF
/ Exame – 2002-3) A interceptação de comunicações telefônicas de qualquer
natureza, para prova em processo penal:
a)
Só poderá ser autorizada se houver ação penal instaurada;
b)
Só pode ser requerida pelo Membro do MP;
c)
Pode ser requerida e determinada na investigação criminal e na instrução
criminal;
d)
Pode ser determinada pelo Delegado, no inquérito.
QUESTÃO
N° 9
(TJDFT
/ Juiz - 2001) Sobre PROVAS.
Proposições
I.
O juiz penal não está obrigado a admitir como verdadeira a confissão do réu.
II.
O juiz penal, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além
das indicadas pelas partes, bem como pessoas por elas referidas.
III.
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova
em investigação cri-minal ou instrução processual penal, dependerá sempre de
ordem judicial que, no entanto, não poderá ser con-cedida se o fato investigado
constituir crime punido, no máximo, com pena de detenção.
Alternativas:
a)
Todas as proposições são verdadeiras.
b)
Todas as proposições são falsas.
c)
Apenas uma das proposições é verdadeira.
d)
Apenas uma das proposições é falsa.
QUESTÃO
N° 10
(CESPE
/ Juiz TJMT - 2004) Em determinado
processo, apresentadas as alegações finais pelas partes, os autos foram
conclusos ao juiz, para proferimento de sentença. Nessa ocasião, o juiz teve
dúvidas acerca da autoria do delito de contrafação, devido ao fato de não ter
sido realizado exame grafoscópico.
Considerando
a situação hipotética apresentada e sabendo que a prova da autoria cabe ao
Ministério Público, assinale a opção correta.
a)
Em face da paridade de tratamento entre as partes, o juiz deve proferir
sentença absolutória, obedecendo ao princípio in dubio pro reo.
b)
Em razão do princípio da auto-responsabilidade das partes, o órgão acusador
deve suportar as conseqüências de sua negligência, devendo ser proferida
sentença absolutória.
c)
O juiz pode determinar a realização do exame faltante e, caso este seja
conclusivo no sentido de ser do réu o punho realizador da contrafação, deverá
aplicar, obrigatoriamente, o princípio do contraditório e proferir sentença
condenatória.
d)
Pode o magistrado proferir sentença condenatória com base em laudo que tenha sido
apresentado a juízo cível, em ação indenizatória proposta contra o estado da
Federação, devido ao princípio da aquisição ou da comunhão.
Comentários
Q1
– Resolução
No que diz
respeito às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.
( F ) Os fatos
axiomáticos são objetos de prova no processo penal. FALSO. Fatos
axiomáticos são fatos intuitivos ou evidentes no mundo do conhecimento. Não
dependem de prova. Ex.: cocaína produz dependência.
( F ) Entende o STJ
que é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada
pela amásia de réu que for um dos interlocutores, sem a ciência do outro
interlocutor, para fins de responsabilizar este pelo homicídio da vítima. FALSO. Assim consta no Inf. n° 91 do STJ:
“PROVA. LICITUDE. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores ou
com a sua anuência exclui a ilicitude do meio de obtenção da prova, que não é
considerada interceptação telefônica... Precedentes citados – do STJ: 7.216-SP,
DJ 28/4/1998; do STF: HC 75.338-RJ, DJ 25/9/1998. RHC 9.735-SP, Rel. Min. Jorge
Scartezzini, julgado em 3/4/2001”.
Porém, a leitura do inteiro teor do acórdão revela que a
hipótese era de gravação como forma de defesa contra as investidas criminosas
do réu, o que justificaria o sacrifício do direito constitucional à intimidade.
Então, o STJ não considera lícita toda gravação clandestina, mas somente
aquelas justificadas segundo um juízo de proporcionalidade. É a linha de
entendimento de Vicente Greco Filho. In
verbis: “tanto a gravação clandestina
ou ambiental e a interceptação consentida por um dos interlocutores são
irregulamentáveis, pois que fora do âmbito do inciso XII constitucional do art.
5°. e, sua licitude, bem como a de prova dela decorrente, dependerá do confronto
do direito à intimidade, bem como o estado de necessidade e a defesa de
direito”.
A
assertiva não traz qualquer elemento que justifique a gravação clandestina. Por
isso, o item é falso.
( F ) Os indícios e presunções são meios de provas validamente
admitidos no processo penal, podendo fundamentar uma sentença penal
condenatória, ainda que não haja expressa previsão legal para tanto. FALSO. De fato, a doutrina
reconhece os indícios e presunções como meios de prova. Por decorrência do
livre convencimento motivado, eles podem ser usados para embasar uma condenação
(Mirabete). Mas a assertiva é falsa porque os indícios tem expressa previsão
legal no art. 239 do CPP.
Q2
– Resolução
Tal
como o Código de Processo Penal disciplina a prova, é correto afirmar que:
a) O juiz pode, de ofício, determinar
diligências visando ao esclarecimento do fato. VERDADEIRO. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da
alegação incumbe a quem a fizer. Porém, poderá o juiz, no curso da instrução ou
antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir
dúvida sobre ponto relevante.
A
questão aborda o tema dos poderes instrutórios do juiz. Com efeito, não se
coaduna com o sistema acusatório a intromissão do magistrado na produção
probatória. Não obstante, confere-se ao juiz poderes instrutórios, que não se
confundem com a iniciativa na produção de provas. Segundo o professor Eugênio
Pacelli de Oliveira, a atividade probatória do juiz deve se limitar ao
esclarecimento de questões ou pontos duvidosos sobre o material já trazido
pelas partes, nos termos do art. 156 do Código Penal. Portanto, a atuação do
juiz é correta e desejável quando busca esclarecer aspectos duvidosos acerca
das provas já produzidas pelas partes. O mesmo professor, em acréscimo à discussão,
faz a seguinte ressalva: “Parece-nos, contudo, que o sistema acusatório imposto
pela Constituição Federal de 1988, onde se delimitaram as funções do juiz e as
atribuições do Ministério Público, deverá funcionar como um redutor e/ou
controlador da aplicação do mencionado dispositivo, em face da imparcialidade
que deve nortear a atuação judicial”.
b)
Cabe exclusivamente ao Ministério Público a prova da existência do fato-crime e
da sua autoria. FALSO. O item deixa de
ser correto pelo simples fato de que cabe à acusação a prova do fato e de sua
autoria, e não exclusivamente ao Ministério Público, tendo-se em conta a
existência da ação penal privada.
c)
Incumbe exclusivamente ao réu demonstrar a inexistência do fato-crime que lhe
foi imputado ou de que não é o seu autor. FALSO. Consoante o art.
156 do CPP, que cuida do ônus da prova no Processo Penal, cabe à acusação,
diante do princípio da presunção de inocência, a prova quanto à materialidade
do fato (sua existência) e de sua autoria, não se impondo o ônus de demonstrar
a inexistência de qualquer situação excludente da ilicitude ou mesmo da
culpabilidade. Em outras palavras, oferecida a denúncia ou queixa, cabe ao
acusador a prova do fato e da autoria, bem como das circunstâncias que causam o
aumento de pena (qualificadoras, agravantes). Ao acusado, por sua vez, cabe a
prova das causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da
punibilidade, bem como das circunstâncias que impliquem diminuição de pena ou
concessão de benefícios penais (v. Mirabete).
d)
O juiz não pode determinar produção de prova. FALSO. Item errado, eis
que o CPP confere ao juiz poderes instrutórios, conforme ressaltado no
comentário à letra “a”.
Q3
– Resolução
Assinale a alternativa correta:
a) O acusado é obrigado a responder às perguntas que
lhe forem formuladas em juízo, pois o seu silêncio poderá ser interpretado em
prejuízo de sua própria defesa; FALSO. Segundo o
professor Pacelli, inicialmente concebido como meio de prova, no qual o acusado
era unicamente mais um objeto da prova, o interrogatório, na ordem atual, há de
merecer nova leitura. Trata-se, de fato, de mais uma oportunidade de defesa que
se coloca ao acusado, de modo a permitir que ele apresente a sua versão dos
fatos, sem se ver, porém, constrangido ou obrigado a fazê-lo.
Com
a Lei nº 10.792/03, o que já se continha de modo implícito no ordenamento
jurídico brasileiro, por força do Texto Constitucional de 1988, ocupa
definitivamente espaço no direito processual penal: em primeiro lugar, a
exigência de se esclarecer o acusado de seu direito a permanecer calado e a não
responder perguntas, nos exatos termos do art. 186, caput, do CPP, cuja redação
anterior encontrava-se já revogada; em segundo lugar, a vedação de valoração do
silêncio em prejuízo da defesa, conforme agora se acha também expresso no parágrafo
único do mesmo art. 186 do CPP.
b) No processo penal a confissão é indivisível e
irretratável; FALSO. A confissão é divisível e
retratável. Isto é, o acusado poderá arrepender-se da confissão e, ainda, poderá
o juiz, na formação de seu convencimento, valer-se de apenas parte da confissão
(art. 200 do CPP).
c) Na instrução criminal serão ouvidas somente as
testemunhas que forem previamente arroladas pelas partes, na denúncia e na
defesa prévia; FALSO. Não são apenas as testemunhas
arroladas pelas partes, chamadas de numerárias quando prestam compromisso, que
podem ser ouvidas na instrução. O magistrado, quando necessário, poderá ouvir
outras testemunhas, além das indicadas pelas partes (art. 209, caput, do CPP).
d) No processo penal, a citação será feita por hora
certa, quando o lugar em que estiver o réu for inacessível, em virtude de
epidemia, guerra ou por outro motivo de força maior; FALSO. Citação por hora certa foi incluída no CPP
pela recente reforma, mas é aplicável na hipótese de o réu ocultar-se para não
ser citado (art. 362, CPP).
e) A
intimação do advogado do querelante é feita por publicação no órgão incumbido
da publicidade dos atos judiciais da comarca. VERDADEIRO. O § 1º do art. 370 do CPP estabelece que a
intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente
far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da
comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
Q4
– Resolução
Com
relação à prova emprestada, é correto afirmar que:
=> A prova
emprestada, na definição de Grinover, et al, é “aquela que é produzida num processo, sendo depois transportada
documentalmente para outro, visando a gerar efeitos neste” (As Nulidades
no Processo Penal. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 125).
Quanto à forma, a
prova emprestada é sempre documental. O seu valor probante é o da sua essência,
e esta será sempre a originária, consoante foi produzida no processo primitivo.
Além disso, aplicam-se à prova emprestada os princípios constitucionais que
regem a prova em geral.
Segundo os
doutrinadores acima mencionados, o primeiro requisito constitucional de
admissibilidade da prova emprestada é o de ter sido produzida em processo
formado entre as mesmas partes, ou, ao menos, em processo em que tenha figurado
como parte aquele contra quem se pretenda fazer valer a prova. Outro
requisito é a exigência de contraditório em relação à prova que foi trazida ao
processo. Se a prova emprestada for indevidamente transportada para o segundo
processo, em violação ao princípio do contraditório, configurará prova ilícita,
sujeita às correlatas conseqüências processuais (inexistência como prova,
ineficácia e nulidade da sentença que nela se fundamentar).
Conforme grifo
acima, verifica-se que a alternativa “a” responde a questão.
a) É requisito de sua admissibilidade
ter ela sido produzida em processo do qual faça parte aquele contra quem se
pretenda fazer valer a prova.
b)
Pode gerar efeitos contra quem não tenha participado do processo no qual foi
originariamente produzida.
c)
Por tratar-se de prova emprestada, não se encontra necessariamente sob a
exigência do princípio do contraditório.
d)
Por cuidar-se de prova emprestada, é lícito ao juiz deixar de valorizá-la no
julgamento.
Q5
– Resolução
No
que se refere a prova testemunhal, assinale a alternativa correta:
a)
Não precisa ser reproduzida em juízo. FALSO. Conforme
dispõe o art. 792 do CPP, a regra é que as audiências sejam realizadas na sede
do juízo.
b)
Pode ser anexada por escrito. FALSO. O art. 204 do CPP
veda o depoimento por escrito.
c) Será colhida sempre oralmente. VERDADEIRO. Art. 204 do CPP.
d)
Pode ser prestada por procuração. FALSO. Conforme
doutrina, prestar testemunho é ato personalíssimo.
e)
Pode ser colhida excepcionalmente perante o escrivão. FALSO.
Pelo princípio da imediação, o juiz deve ter contato direto com a prova, exceto
quando isso não é possível.
Q6
– Resolução
Sobre
as provas no processo penal, assinale a opção correta.
a) O depoimento prestado pelo ofendido,
na fase inquisitorial da persecução penal, não tem valor de autêntica prova
testemunhal. VERDADEIRO. O ofendido,
diante de nosso sistema processual, não é testemunha. Suas declarações podem
ser consideradas meios de prova, se prestadas em juízo, mas não possuem o valor
legal do depoimento das testemunhas. Conforme anota Mirabete, o conteúdo das
declarações deve ser aceito com reservas, já que o ofendido é normalmente
interessado no litígio, podendo assim ser motivado por ódio ou vingança. Em
juízo, o ofendido não presta compromisso de dizer a verdade. Daí ser o item
correto, por ressaltar que o depoimento prestado pelo ofendido não tem valor de
prova testemunhal.
b)
O acusado não sofre qualquer limitação para produzir a prova de sua inocência,
porquanto, além de estar sempre em jogo a sua liberdade, o direito à prova é
uma decorrência do direito à ampla defesa. FALSO. O
direito à prova sofre limitações, ao contrário do que afirma o item. Nas
palavras de Grinover, et al, o direito
à prova, conquanto constitucionalmente assegurado, por estar inserido nas
garantias da ação, da defesa e do contraditório, não é absoluto, encontrando
limites. São exemplos desses limites os impedimentos para depor de pessoas que,
em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo,
conforme o art. 207 do CPP. De igual forma, são inadmissíveis os meios de prova
moralmente ilegítimos, e que atentem contra a moral e a segurança individual ou
coletiva (art. 295 do Código de Processo Penal Militar).
c)
Estando presente o interesse público e mediante a devida fundamentação, o juiz
poderá ordenar que o depoimento formal da vítima seja prestado e colhido sem a
presença do advogado do acusado. FALSO. O juiz, em
caso de constrangimento à vítima, pode determinar a retirada do réu da sala de
audiências (art. 217 do CPP). Mas não pode determinar a retirada do advogado,
sob pena de fulminar o direito de defesa.
d)
O uso de poderes instrutórios do juiz, como, por exemplo, a determinação, de
ofício, de que se ouça testemunha referida no interrogatório do acusado, é
incompatível com o sistema acusatório adotado no Brasil. FALSO. Vide acima Questão n° 2, alternativa “a”.
Q7
– Resolução
Assinale
a única alternativa correta:
a)
A confissão será divisível e retratável. O silêncio do acusado não importa em
confissão, mas deverá sempre ser levado em conta como elemento para a formação
da convicção do juiz. FALSO. A primeira parte
do item, que afirma ser a confissão divisível e retratável, está correta. O equívoco
está na segunda parte, quando se afirma que o silêncio será levado em conta
para a formação do convencimento do juiz, pois o exercício do direito
constitucional ao silêncio não pode importar nenhum prejuízo para o réu.
b)
A confissão do acusado é indivisível e, por isto mesmo, o juiz não poderá
aceitar uma parte como sincera e desprezar outra. FALSO.
Confissão é divisível.
c)
O valor da confissão será sempre superior ao depoimento de testemunhas, posto
que se trata da própria manifestação do acusado. FALSO.
A confissão não desfruta de tamanho prestígio no sistema adotado
pela nossa legislação. O item é equivocado, portanto. Consoante anotado na
Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, em seu item VII, relativo às
provas: “A própria confissão do acusado
não constitui, fatalmente, prova plena de sua culpabilidade. Todas as provas
são relativas; nenhuma delas terá, ex vi
legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra”.
d) Ao acusado a Constituição assegura o
direito de manter-se em
silêncio. Logo não poderá o juiz louvar-se nessa
circunstância como fundamento da sua decisão, não obstante tenha concorrido
para a formação de sua convicção pessoal. VERDADEIRO. É o que se disse na resolução da
alternativa “a”, parte final.
Q8
– Resolução
A
interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para prova em
processo penal:
=> Segundo nos
lecionam Grinover, et al: “Entende-se por interceptação a captação da conversa
por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de
um só deles. Se o meio utilizado for o ‘grampeamento’ do telefone, tem-se a
interceptação telefônica; se se tratar de captação de conversa por um gravador,
colocado por terceiro, tem-se a interceptação entre presentes, também chamada
de interceptação ambiental. Mas se um dos interlocutores grava a sua própria
conversa, telefônica ou não, com o outro, sem o conhecimento deste, fala-se
apenas em gravação clandestina.”
Continuam os
mesmos autores: “... quando legalmente disciplinadas e rigorosamente efetuadas
dentro dos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico, as
interceptações telefônicas são lícitas e admissível no processo é o seu
resultado”.
O art. 5º, inc.
XII, da CF estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
a)
Só poderá ser autorizada se houver ação penal instaurada; FALSO. A interceptação deve necessariamente ser autorizada
pelo juiz. Além disso, pode ser deferida no curso do inquérito ou da instrução
criminal, a pedido da autoridade policial ou do representante do MP (Lei n.º 9.296/96,
art. 3º).
b)
Só pode ser requerida pelo Membro do MP; FALSO. Idem.
c) Pode ser requerida e determinada na
investigação criminal e na instrução criminal; VERDADEIRO.
Idem.
d)
Pode ser determinada pelo Delegado, no inquérito. FALSO.
Idem.
Q9
– Resolução
I.
O juiz penal não está obrigado a admitir como verdadeira a confissão do réu. VERDADEIRO. O magistrado poderá não admitir como verdadeira
a confissão do réu. Isto porque a confissão é prova relativa, como todas as demais,
e deve ser confrontada com o conjunto probatório produzido.
II.
O juiz penal, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além
das indicadas pelas partes, bem como pessoas por elas referidas. VERDADEIRO. Conforme já assinalado, o juiz não fica adstrito
às testemunhas arroladas pelas partes, conforme dispõe o art. 209 do CPP.
III.
A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova
em investigação criminal ou instrução processual penal, dependerá sempre de
ordem judicial que, no entanto, não poderá ser concedida se o fato investigado
constituir crime punido, no máximo, com pena de detenção. VERDADEIRO. O art. 2º da Lei n° 9.296/96 estabelece
que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não
houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, quando
a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou quando o fato
investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
a) Todas as proposições são verdadeiras.
b)
Todas as proposições são falsas.
c)
Apenas uma das proposições é verdadeira.
d)
Apenas uma das proposições é falsa.
Q10
– Resolução
Em
determinado processo, apresentadas as alegações finais pelas partes, os autos
foram conclusos ao juiz, para proferimento de sentença. Nessa ocasião, o juiz
teve dúvidas acerca da autoria do delito de contrafação, devido ao fato de não
ter sido realizado exame grafoscópico.
Considerando
a situação hipotética apresentada e sabendo que a prova da autoria cabe ao
Ministério Público, assi-nale a opção correta.
=> A
questão aborda o tema
dos poderes instrutórios do juiz . Não se coaduna com
o sistema acusatório
a intromissão do magistrado
na produção probatória .
Não obstante ,
confere-se ao juiz poderes
instrutórios, que não
se confundem com a iniciativa
na produção de provas .
Segundo o professor
Eugênio Pacelli de Oliveira , a atividade probatória
do juiz deve se limitar
ao esclarecimento de questões ou pontos duvidosos sobre
o material já
trazido pelas partes , nos termos do
art. 156 do Código de Processo
Penal . Portanto ,
a atuação do juiz
é correta e desejável quando busca esclarecer aspectos duvidosos
acerca das provas
já produzidas pelas partes .
a)
Em face da paridade de tratamento entre as partes, o juiz deve proferir
sentença absolutória, obedecendo ao prin-cípio in dubio pro reo. FALSO. Vide
considerações acima.
b)
Em razão do princípio da auto-responsabilidade das partes, o órgão acusador
deve suportar as conseqüências de sua negligência, devendo ser proferida
sentença absolutória. FALSO. Idem.
c) O juiz pode determinar a realização
do exame faltante e, caso este seja conclusivo no sentido de ser do réu o punho
realizador da contrafação, deverá aplicar, obrigatoriamente, o princípio do
contraditório e proferir sentença condenatória. VERDADEIRO.
O esclarecimento de dúvida sobre questões já apresentadas pelas acusação justifica
determinação de ofício do exame, conforme entendimento de Pacelli. Tal
iniciativa do juiz, porém, não pode ofender o princípio do contraditório, como
bem expresso nesta alternativa.
d)
Pode o magistrado proferir sentença condenatória com base em laudo que tenha
sido apresentado a juízo cível, em ação indenizatória proposta contra o estado
da Federação, devido ao princípio da aquisição ou da comunhão. FALSO. A prova deve ser preferencialmente produzida perante
o juiz da causa, em observância aos princípios constitucionais do juiz natural
e do contraditório. Com efeito, a exigência do contraditório tem por desdobramento
a proibição de se utilizar provas formadas fora do processo ou de qualquer modo
colhidas na ausência das partes. A exceção da prova emprestada não se enquadra
aqui, pois a doutrina exige que a parte contra quem seja utilizada a prova
tenha participado da produção da prova no processo originário.
A referência feita
ao princípio da comunhão está equivocada. Conforme Mirabete, o princípio da comunhão
dos meios de prova é aquele que autoriza que, uma vez levada ao processo, a
prova pode ser utilizada por qualquer dos sujeitos da relação processual (juiz
ou partes). Por força desse princípio, a testemunha arrolada por uma das partes
pode ser inquirida também pela outra, ou ainda, um documento produzido por
qualquer delas pode ser invocado pela adversária.
JURISPRUDÊNCIA
Interceptação telefônica como
prova emprestada em processo disciplinar contra magistrado
STF - Informativo 464 (INQ-2424)
Título: Interceptação Telefônica e Transferência de
Dados – 1
Artigo
O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem
suscitada em inquérito — em que se imputa, a magistrados e outros, a suposta
prática de diversos crimes apurados na denominada “Operação Furacão” —, pela
autorização, sob dever de resguardo do sigilo, de envio, ao Superior Tribunal
de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, de cópias do acervo probatório
coligido nesse inquérito, bem como, se eventualmente requerido, ao Tribunal
Regional Federal do Rio de Janeiro e ao Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas. Na espécie, o STJ e o CNJ pleiteavam cópia desse inquérito, recoberto
pelo sigilo legal, sobre dados de interceptações telefônicas autorizadas, para
o efeito de juízo sobre a instauração, ou não, de processo administrativo
destinado a apurar infrações disciplinares imputáveis a magistrados sujeitos ao
seu controle administrativo. Inq 2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007.
(INQ-2424)
Inicialmente, afirmou-se que, na interpretação das
normas contidas no art. 5°, XII, da CF e no art. 1º da Lei 9.296/96, devem ser
discernidos, à luz dos valores nelas ponderados e tutelados, dois âmbitos
semânticos: o da produção da prova, inerente aos resultados documentais da
interceptação, e o do seu uso processual em sentido lato. Relativamente ao
primeiro, ressaltou-se que a restrição constitucional tem por escopo a
preservação da intimidade como bem jurídico privado, essencial à dignidade da
pessoa, até o limite em que esse valor, surgindo como óbice à repressão
criminal, cede à manifesta superioridade do interesse público na apuração e
punição de crime grave enquanto o mais conspícuo dos atentados às condições
fundamentais da subsistência da vida social. No que se refere ao segundo,
asseverou-se caber ao intérprete questionar a existência, ou não, de algum
interesse público transcendente que, ligando-se a conseqüências de outra
qualificação jurídico-normativa do mesmo ato ilícito objeto da investigação
criminal, deva prevalecer, mais uma vez, na esfera ou na instância não penal
competente, sobre a garantia de uma intimidade já devassada, para o efeito de
aplicar ao autor daquele ato, por conta de sua simultânea ilicitude de outra
ordem, a sanção legal não penal que lhe convém ou corresponde, a título de
resposta estratégica do ordenamento, à violação de norma jurídica diversa. Inq
2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007. (INQ-2424)
Tendo isso em conta, embora salientando não ser
possível encontrar, como tese de alcance absoluto, esse interesse legitimante
nos objetos dos processos mera-mente civis em que haja disputa sobre bens ou
interesses jurídicos privados e disponíveis, considerou-se não afrontar à Constituição
Federal ou à lei o entendimento de que a prova decorrente de interceptação
lícita, autorizada e realizada em procedimento criminal, inquérito ou
processo-crime, contra certa pessoa, na condição de suspeito, indiciado ou réu,
possa ser-lhe oposta, na esfera própria, pelo mesmo Estado, encarnado por órgão
administrativo ou judiciário a que esteja o agente submisso, como prova do
mesmo ato visto sob a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou
disciplinar. Aduziu-se que outra interpretação do art. 5º, XII, da CF, e do
art. 1º da Lei 9.296/96 equivaleria a impedir que o mesmo Estado, que já
conhece o fato na sua ex-pressão histórica correspondente à figura criminosa e,
como tal, já licitamente apurado na esfera penal, invocasse sua prova oriunda
da interceptação para, sob as garantias do devido processo legal, no
procedimento próprio, aplicar ao agente a sanção cabível à gravidade do
eventual ilícito administrativo, em tutela de relevante interesse público e
restauração da integridade do ordenamento jurídico. Vencido o Min. Marco
Aurélio, que, ao fundamento de que a extensão da quebra do sigilo ofende o art.
5º, XII, da CF, negava a autorização apenas com relação aos elementos
submetidos a sigilo. Inq 2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007.
(INQ-2424).
Inviolabilidade de Domicílio e
Ilicitude da Prova
STF
- Informativo 462 (RHC-90376)
O
conceito de “casa”, para os fins da proteção constitucional a que se refere o
art. 5º, XI, da CF (“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial;”), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a
qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel
ocupado por hóspede. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a
recurso ordinário em habeas corpus para restabelecer a sentença penal
absolutória proferida nos autos de processo-crime instaurado contra acusado
pela suposta prática dos delitos de estelionato e de falsificação de documento
particular. No caso, o tribunal de justiça local reformara a sentença que, por
reconhecer a ilicitude da prova, absolvera o recorrente da ação penal originada
de documentos obtidos em diligência realizada por agentes policiais que, sem
autorização judicial, ingressaram no quarto de hotel por ele ocupado.
Inicialmente, salientou-se que os órgãos e agentes da polícia judiciária têm o
dever de observar, para efeito do correto desempenho de suas prerrogativas, os
limites impostos pela Constituição e pelo ordenamento jurídico. Assim,
entendeu-se que, tais sujeitos, ao ingressarem no compartimento sem a devida
autorização judicial, transgrediram a garantia individual pertinente à
inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), que representa limitação ao poder
do Estado e é oponível aos próprios órgãos da Administração Pública. Asseverou-se
que, em conseqüência dessa violação, ter-se-ia a ilicitude material das provas
obtidas com a questionada diligência (CF, art. 5º, LVI). Aduziu-se, ainda, que
a cláusula constitucional do devido processo legal possui, no dogma da
inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas projeções concretizadoras
mais expressivas, na medida em que o réu tem o direito de não ser denunciado,
julgado e condenado com apoio em elementos instrutórios obtidos ou produzidos
de forma incompatível com os limites impostos pelo ordenamento ao poder
persecutório e ao poder investigatório do Estado. RHC 90376/RJ, rel. Min. Celso
de Mello, 3.4.2007. (RHC-90376)
Nenhum comentário:
Postar um comentário