sábado, 16 de junho de 2012

Questões de Processo Penal


QUESTÃO N° 1
 (TRF5 / Juiz Federal - 2007) No que diz respeito às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.
(  ) Os fatos axiomáticos são objetos de prova no processo penal.
(  ) Entende o STJ que é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada pela amásia de réu que for um dos interlocutores, sem a ciência do outro interlocutor, para fins de responsabilizar este pelo homicídio da vítima.
(  ) Os indícios e presunções são meios de provas validamente admitidos no processo penal, podendo fundamentar uma sentença penal condenatória, ainda que não haja expressa previsão legal para tanto.

QUESTÃO N° 2

(TJPR / Juiz - 2003) Tal como o Código de Processo Penal disciplina a prova, é correto afirmar que:
a) O juiz pode, de ofício, determinar diligências visando ao esclarecimento do fato.
b) Cabe exclusivamente ao Ministério Público a prova da existência do fato-crime e da sua autoria.
c) Incumbe exclusivamente ao réu demonstrar a inexistência do fato-crime que lhe foi imputado ou de que não é o seu autor.
d) O juiz não pode determinar produção de prova.

QUESTÃO N° 3

(MPMG / Juiz - 2001) Assinale a alternativa correta:
a) O acusado é obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas em juízo, pois o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua própria defesa;
b) No processo penal a confissão é indivisível e irretratável;
c) Na instrução criminal serão ouvidas somente as testemunhas que forem previamente arroladas pelas partes, na denúncia e na defesa prévia;
d) No processo penal, a citação será feita por hora certa, quando o lugar em que estiver o réu for inacessível, em virtude de epidemia, guerra ou por outro motivo de força maior;
e) A intimação do advogado do querelante é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca.

QUESTÃO N° 4

(OAB-SP / Exame de Ordem - 2002) Com relação à prova emprestada, é correto afirmar que:
a) É requisito de sua admissibilidade ter ela sido produzida em processo do qual faça parte aquele contra quem se pretenda fazer valer a prova.
b) Pode gerar efeitos contra quem não tenha participado do processo no qual foi originariamente produzida.
c) Por tratar-se de prova emprestada, não se encontra necessariamente sob a exigência do princípio do contraditório.
d) Por cuidar-se de prova emprestada, é lícito ao juiz deixar de valorizá-la no julgamento.

QUESTÃO N° 5

(TJSC / Juiz - 2001) - No que se refere a prova testemunhal, assinale a alternativa correta:
a) Não precisa ser reproduzida em juízo.
b) Pode ser anexada por escrito.
c) Será colhida sempre oralmente.
d) Pode ser prestada por procuração.
e) Pode ser colhida excepcionalmente perante o escrivão.

QUESTÃO N° 6

(MPDFT / Promotor de Justiça - 25º) Sobre as provas no processo penal, assinale a opção correta.
a) O depoimento prestado pelo ofendido, na fase inquisitorial da persecução penal, não tem valor de autêntica prova testemunhal.
b) O acusado não sofre qualquer limitação para produzir a prova de sua inocência, porquanto, além de estar sempre em jogo a sua liberdade, o direito à prova é uma decorrência do direito à ampla defesa.
c) Estando presente o interesse público e mediante a devida fundamentação, o juiz poderá ordenar que o depoimento formal da vítima seja prestado e colhido sem a presença do advogado do acusado.
d) O uso de poderes instrutórios do juiz, como, por exemplo, a determinação, de ofício, de que se ouça testemunha referida no interrogatório do acusado, é incompatível com o sistema acusatório adotado no Brasil.

QUESTÃO N° 7

(TJDFT / Juiz - 2002) Assinale a única alternativa correta:
a) A confissão será divisível e retratável. O silêncio do acusado não importa em confissão, mas deverá sempre ser levado em conta como elemento para a formação da convicção do juiz.
b) A confissão do acusado é indivisível e, por isto mesmo, o juiz não poderá aceitar uma parte como sincera e desprezar outra.
c) O valor da confissão será sempre superior ao depoimento de testemunhas, posto que se trata da própria manifestação do acusado.
d) Ao acusado a Constituição assegura o direito de manter-se em silêncio. Logo não poderá o juiz louvar-se nessa circunstância como fundamento da sua decisão, não obstante tenha concorrido para a formação de sua convicção pessoal.

QUESTÃO N° 8

(OAB-DF / Exame – 2002-3) A interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para prova em processo penal:
a) Só poderá ser autorizada se houver ação penal instaurada;
b) Só pode ser requerida pelo Membro do MP;
c) Pode ser requerida e determinada na investigação criminal e na instrução criminal;
d) Pode ser determinada pelo Delegado, no inquérito.

QUESTÃO N° 9

(TJDFT / Juiz - 2001) Sobre PROVAS.
Proposições
I. O juiz penal não está obrigado a admitir como verdadeira a confissão do réu.
II. O juiz penal, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, bem como pessoas por elas referidas.
III. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação cri-minal ou instrução processual penal, dependerá sempre de ordem judicial que, no entanto, não poderá ser con-cedida se o fato investigado constituir crime punido, no máximo, com pena de detenção.
Alternativas:
a) Todas as proposições são verdadeiras.
b) Todas as proposições são falsas.
c) Apenas uma das proposições é verdadeira.
d) Apenas uma das proposições é falsa.

QUESTÃO N° 10

(CESPE / Juiz  TJMT - 2004) Em determinado processo, apresentadas as alegações finais pelas partes, os autos foram conclusos ao juiz, para proferimento de sentença. Nessa ocasião, o juiz teve dúvidas acerca da autoria do delito de contrafação, devido ao fato de não ter sido realizado exame grafoscópico.
Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que a prova da autoria cabe ao Ministério Público, assinale a opção correta.
a) Em face da paridade de tratamento entre as partes, o juiz deve proferir sentença absolutória, obedecendo ao princípio in dubio pro reo.
b) Em razão do princípio da auto-responsabilidade das partes, o órgão acusador deve suportar as conseqüências de sua negligência, devendo ser proferida sentença absolutória.
c) O juiz pode determinar a realização do exame faltante e, caso este seja conclusivo no sentido de ser do réu o punho realizador da contrafação, deverá aplicar, obrigatoriamente, o princípio do contraditório e proferir sentença condenatória.
d) Pode o magistrado proferir sentença condenatória com base em laudo que tenha sido apresentado a juízo cível, em ação indenizatória proposta contra o estado da Federação, devido ao princípio da aquisição ou da comunhão.

Comentários

Q1 – Resolução

 No que diz respeito às provas no processo penal, julgue os itens a seguir.
( F ) Os fatos axiomáticos são objetos de prova no processo penal. FALSO. Fatos axiomáticos são fatos intuitivos ou evidentes no mundo do conhecimento. Não dependem de prova. Ex.: cocaína produz dependência.
( F ) Entende o STJ que é lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada pela amásia de réu que for um dos interlocutores, sem a ciência do outro interlocutor, para fins de responsabilizar este pelo homicídio da vítima. FALSO. Assim consta no Inf. n° 91 do STJ:
“PROVA. LICITUDE. GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA.
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores ou com a sua anuência exclui a ilicitude do meio de obtenção da prova, que não é considerada interceptação telefônica... Precedentes citados – do STJ: 7.216-SP, DJ 28/4/1998; do STF: HC 75.338-RJ, DJ 25/9/1998. RHC 9.735-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 3/4/2001”.

            Porém, a leitura do inteiro teor do acórdão revela que a hipótese era de gravação como forma de defesa contra as investidas criminosas do réu, o que justificaria o sacrifício do direito constitucional à intimidade. Então, o STJ não considera lícita toda gravação clandestina, mas somente aquelas justificadas segundo um juízo de proporcionalidade. É a linha de entendimento de Vicente Greco Filho. In verbis: “tanto a gravação clandestina ou ambiental e a interceptação consentida por um dos interlocutores são irregulamentáveis, pois que fora do âmbito do inciso XII constitucional do art. 5°. e, sua licitude, bem como a de prova dela decorrente, dependerá do confronto do direito à intimidade, bem como o estado de necessidade e a defesa de direito”.
            A assertiva não traz qualquer elemento que justifique a gravação clandestina. Por isso, o item é falso.
( F ) Os indícios e presunções são meios de provas validamente admitidos no processo penal, podendo fundamentar uma sentença penal condenatória, ainda que não haja expressa previsão legal para tanto. FALSO. De fato, a doutrina reconhece os indícios e presunções como meios de prova. Por decorrência do livre convencimento motivado, eles podem ser usados para embasar uma condenação (Mirabete). Mas a assertiva é falsa porque os indícios tem expressa previsão legal  no art. 239 do CPP.

Q2 – Resolução

Tal como o Código de Processo Penal disciplina a prova, é correto afirmar que:
a) O juiz pode, de ofício, determinar diligências visando ao esclarecimento do fato. VERDADEIRO. Nos termos do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer. Porém, poderá o juiz, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
            A questão aborda o tema dos poderes instrutórios do juiz. Com efeito, não se coaduna com o sistema acusatório a intromissão do magistrado na produção probatória. Não obstante, confere-se ao juiz poderes instrutórios, que não se confundem com a iniciativa na produção de provas. Segundo o professor Eugênio Pacelli de Oliveira, a atividade probatória do juiz deve se limitar ao esclarecimento de questões ou pontos duvidosos sobre o material já trazido pelas partes, nos termos do art. 156 do Código Penal. Portanto, a atuação do juiz é correta e desejável quando busca esclarecer aspectos duvidosos acerca das provas já produzidas pelas partes. O mesmo professor, em acréscimo à discussão, faz a seguinte ressalva: “Parece-nos, contudo, que o sistema acusatório imposto pela Constituição Federal de 1988, onde se delimitaram as funções do juiz e as atribuições do Ministério Público, deverá funcionar como um redutor e/ou controlador da aplicação do mencionado dispositivo, em face da imparcialidade que deve nortear a atuação judicial”.
b) Cabe exclusivamente ao Ministério Público a prova da existência do fato-crime e da sua autoria. FALSO. O item deixa de ser correto pelo simples fato de que cabe à acusação a prova do fato e de sua autoria, e não exclusivamente ao Ministério Público, tendo-se em conta a existência da ação penal privada.
c) Incumbe exclusivamente ao réu demonstrar a inexistência do fato-crime que lhe foi imputado ou de que não é o seu autor. FALSO. Consoante o art. 156 do CPP, que cuida do ônus da prova no Processo Penal, cabe à acusação, diante do princípio da presunção de inocência, a prova quanto à materialidade do fato (sua existência) e de sua autoria, não se impondo o ônus de demonstrar a inexistência de qualquer situação excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade. Em outras palavras, oferecida a denúncia ou queixa, cabe ao acusador a prova do fato e da autoria, bem como das circunstâncias que causam o aumento de pena (qualificadoras, agravantes). Ao acusado, por sua vez, cabe a prova das causas excludentes da antijuridicidade, da culpabilidade e da punibilidade, bem como das circunstâncias que impliquem diminuição de pena ou concessão de benefícios penais (v. Mirabete).
d) O juiz não pode determinar produção de prova. FALSO. Item errado, eis que o CPP confere ao juiz poderes instrutórios, conforme ressaltado no comentário à letra “a”.

Q3 – Resolução

Assinale a alternativa correta:
a) O acusado é obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas em juízo, pois o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo de sua própria defesa; FALSO. Segundo o professor Pacelli, inicialmente concebido como meio de prova, no qual o acusado era unicamente mais um objeto da prova, o interrogatório, na ordem atual, há de merecer nova leitura. Trata-se, de fato, de mais uma oportunidade de defesa que se coloca ao acusado, de modo a permitir que ele apresente a sua versão dos fatos, sem se ver, porém, constrangido ou obrigado a fazê-lo.
            Com a Lei nº 10.792/03, o que já se continha de modo implícito no ordenamento jurídico brasileiro, por força do Texto Constitucional de 1988, ocupa definitivamente espaço no direito processual penal: em primeiro lugar, a exigência de se esclarecer o acusado de seu direito a permanecer calado e a não responder perguntas, nos exatos termos do art. 186, caput, do CPP, cuja redação anterior encontrava-se já revogada; em segundo lugar, a vedação de valoração do silêncio em prejuízo da defesa, conforme agora se acha também expresso no parágrafo único do mesmo art. 186 do CPP.
b) No processo penal a confissão é indivisível e irretratável; FALSO. A confissão é divisível e retratável. Isto é, o acusado poderá arrepender-se da confissão e, ainda, poderá o juiz, na formação de seu convencimento, valer-se de apenas parte da confissão (art. 200 do CPP).
c) Na instrução criminal serão ouvidas somente as testemunhas que forem previamente arroladas pelas partes, na denúncia e na defesa prévia; FALSO. Não são apenas as testemunhas arroladas pelas partes, chamadas de numerárias quando prestam compromisso, que podem ser ouvidas na instrução. O magistrado, quando necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes (art. 209, caput, do CPP).

d) No processo penal, a citação será feita por hora certa, quando o lugar em que estiver o réu for inacessível, em virtude de epidemia, guerra ou por outro motivo de força maior; FALSO.  Citação por hora certa foi incluída no CPP pela recente reforma, mas é aplicável na hipótese de o réu ocultar-se para não ser citado (art. 362, CPP).
e) A intimação do advogado do querelante é feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. VERDADEIRO. O § 1º do art. 370 do CPP estabelece que a intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

Q4 – Resolução

Com relação à prova emprestada, é correto afirmar que:
=>       A prova emprestada, na definição de Grinover, et al, é “aquela que é produzida num processo, sendo depois transportada documentalmente para outro, visando a gerar efeitos neste” (As Nulidades no Processo Penal. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, p. 125).
            Quanto à forma, a prova emprestada é sempre documental. O seu valor probante é o da sua essência, e esta será sempre a originária, consoante foi produzida no processo primitivo. Além disso, aplicam-se à prova emprestada os princípios constitucionais que regem a prova em geral.
            Segundo os doutrinadores acima mencionados, o primeiro requisito constitucional de admissibilidade da prova emprestada é o de ter sido produzida em processo formado entre as mesmas partes, ou, ao menos, em processo em que tenha figurado como parte aquele contra quem se pretenda fazer valer a prova. Outro requisito é a exigência de contraditório em relação à prova que foi trazida ao processo. Se a prova emprestada for indevidamente transportada para o segundo processo, em violação ao princípio do contraditório, configurará prova ilícita, sujeita às correlatas conseqüências processuais (inexistência como prova, ineficácia e nulidade da sentença que nela se fundamentar).
            Conforme grifo acima, verifica-se que a alternativa “a” responde a questão.
a) É requisito de sua admissibilidade ter ela sido produzida em processo do qual faça parte aquele contra quem se pretenda fazer valer a prova.
b) Pode gerar efeitos contra quem não tenha participado do processo no qual foi originariamente produzida.
c) Por tratar-se de prova emprestada, não se encontra necessariamente sob a exigência do princípio do contraditório.
d) Por cuidar-se de prova emprestada, é lícito ao juiz deixar de valorizá-la no julgamento.

Q5 – Resolução

No que se refere a prova testemunhal, assinale a alternativa correta:
a) Não precisa ser reproduzida em juízo. FALSO. Conforme dispõe o art. 792 do CPP, a regra é que as audiências sejam realizadas na sede do juízo.
b) Pode ser anexada por escrito. FALSO. O art. 204 do CPP veda o depoimento por escrito.
c) Será colhida sempre oralmente. VERDADEIRO. Art. 204 do CPP.
d) Pode ser prestada por procuração. FALSO. Conforme doutrina, prestar testemunho é ato personalíssimo.
e) Pode ser colhida excepcionalmente perante o escrivão. FALSO. Pelo princípio da imediação, o juiz deve ter contato direto com a prova, exceto quando isso não é possível. 

Q6 – Resolução

Sobre as provas no processo penal, assinale a opção correta.
a) O depoimento prestado pelo ofendido, na fase inquisitorial da persecução penal, não tem valor de autêntica prova testemunhal. VERDADEIRO. O ofendido, diante de nosso sistema processual, não é testemunha. Suas declarações podem ser consideradas meios de prova, se prestadas em juízo, mas não possuem o valor legal do depoimento das testemunhas. Conforme anota Mirabete, o conteúdo das declarações deve ser aceito com reservas, já que o ofendido é normalmente interessado no litígio, podendo assim ser motivado por ódio ou vingança. Em juízo, o ofendido não presta compromisso de dizer a verdade. Daí ser o item correto, por ressaltar que o depoimento prestado pelo ofendido não tem valor de prova testemunhal.
b) O acusado não sofre qualquer limitação para produzir a prova de sua inocência, porquanto, além de estar sempre em jogo a sua liberdade, o direito à prova é uma decorrência do direito à ampla defesa. FALSO. O direito à prova sofre limitações, ao contrário do que afirma o item. Nas palavras de Grinover, et al, o direito à prova, conquanto constitucionalmente assegurado, por estar inserido nas garantias da ação, da defesa e do contraditório, não é absoluto, encontrando limites. São exemplos desses limites os impedimentos para depor de pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, conforme o art. 207 do CPP. De igual forma, são inadmissíveis os meios de prova moralmente ilegítimos, e que atentem contra a moral e a segurança individual ou coletiva (art. 295 do Código de Processo Penal Militar).
c) Estando presente o interesse público e mediante a devida fundamentação, o juiz poderá ordenar que o depoimento formal da vítima seja prestado e colhido sem a presença do advogado do acusado. FALSO. O juiz, em caso de constrangimento à vítima, pode determinar a retirada do réu da sala de audiências (art. 217 do CPP). Mas não pode determinar a retirada do advogado, sob pena de fulminar o direito de defesa.
d) O uso de poderes instrutórios do juiz, como, por exemplo, a determinação, de ofício, de que se ouça testemunha referida no interrogatório do acusado, é incompatível com o sistema acusatório adotado no Brasil. FALSO. Vide acima Questão n° 2, alternativa “a”.

Q7 – Resolução

Assinale a única alternativa correta:
a) A confissão será divisível e retratável. O silêncio do acusado não importa em confissão, mas deverá sempre ser levado em conta como elemento para a formação da convicção do juiz. FALSO. A primeira parte do item, que afirma ser a confissão divisível e retratável, está correta. O equívoco está na segunda parte, quando se afirma que o silêncio será levado em conta para a formação do convencimento do juiz, pois o exercício do direito constitucional ao silêncio não pode importar nenhum prejuízo para o réu.
b) A confissão do acusado é indivisível e, por isto mesmo, o juiz não poderá aceitar uma parte como sincera e desprezar outra. FALSO. Confissão é divisível.
c) O valor da confissão será sempre superior ao depoimento de testemunhas, posto que se trata da própria manifestação do acusado. FALSO. A confissão não desfruta de tamanho prestígio no sistema adotado pela nossa legislação. O item é equivocado, portanto. Consoante anotado na Exposição de Motivos do Código de Processo Penal, em seu item VII, relativo às provas: “A própria confissão do acusado não constitui, fatalmente, prova plena de sua culpabilidade. Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá,  ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra”.
d) Ao acusado a Constituição assegura o direito de manter-se em silêncio. Logo não poderá o juiz louvar-se nessa circunstância como fundamento da sua decisão, não obstante tenha concorrido para a formação de sua convicção pessoal. VERDADEIRO. É o que se disse na resolução da alternativa “a”, parte final.

Q8 – Resolução

A interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para prova em processo penal:
=>       Segundo nos lecionam Grinover, et al: “Entende-se por interceptação a captação da conversa por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de um só deles. Se o meio utilizado for o ‘grampeamento’ do telefone, tem-se a interceptação telefônica; se se tratar de captação de conversa por um gravador, colocado por terceiro, tem-se a interceptação entre presentes, também chamada de interceptação ambiental. Mas se um dos interlocutores grava a sua própria conversa, telefônica ou não, com o outro, sem o conhecimento deste, fala-se apenas em gravação clandestina.”
            Continuam os mesmos autores: “... quando legalmente disciplinadas e rigorosamente efetuadas dentro dos parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico, as interceptações telefônicas são lícitas e admissível no processo é o seu resultado”.
            O art. 5º, inc. XII, da CF estabelece que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
a) Só poderá ser autorizada se houver ação penal instaurada; FALSO. A interceptação deve necessariamente ser autorizada pelo juiz. Além disso, pode ser deferida no curso do inquérito ou da instrução criminal, a pedido da autoridade policial ou do representante do MP (Lei n.º 9.296/96, art. 3º).
b) Só pode ser requerida pelo Membro do MP; FALSO. Idem.
c) Pode ser requerida e determinada na investigação criminal e na instrução criminal; VERDADEIRO. Idem. 
d) Pode ser determinada pelo Delegado, no inquérito. FALSO. Idem.

Q9 – Resolução

I. O juiz penal não está obrigado a admitir como verdadeira a confissão do réu. VERDADEIRO. O magistrado poderá não admitir como verdadeira a confissão do réu. Isto porque a confissão é prova relativa, como todas as demais, e deve ser confrontada com o conjunto probatório produzido.  
II. O juiz penal, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, bem como pessoas por elas referidas. VERDADEIRO. Conforme já assinalado, o juiz não fica adstrito às testemunhas arroladas pelas partes, conforme dispõe o art. 209 do CPP.
III. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal ou instrução processual penal, dependerá sempre de ordem judicial que, no entanto, não poderá ser concedida se o fato investigado constituir crime punido, no máximo, com pena de detenção. VERDADEIRO. O art. 2º da Lei n° 9.296/96 estabelece que não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
a) Todas as proposições são verdadeiras.
b) Todas as proposições são falsas.
c) Apenas uma das proposições é verdadeira.
d) Apenas uma das proposições é falsa.

Q10 – Resolução

Em determinado processo, apresentadas as alegações finais pelas partes, os autos foram conclusos ao juiz, para proferimento de sentença. Nessa ocasião, o juiz teve dúvidas acerca da autoria do delito de contrafação, devido ao fato de não ter sido realizado exame grafoscópico.
Considerando a situação hipotética apresentada e sabendo que a prova da autoria cabe ao Ministério Público, assi-nale a opção correta.
=>       A questão aborda o tema dos poderes instrutórios do juiz. Não se coaduna com o sistema acusatório a intromissão do magistrado na produção probatória. Não obstante, confere-se ao juiz poderes instrutórios, que não se confundem com a iniciativa na produção de provas. Segundo o professor Eugênio Pacelli de Oliveira, a atividade probatória do juiz deve se limitar ao esclarecimento de questões ou pontos duvidosos sobre o material trazido pelas partes, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Portanto, a atuação do juiz é correta e desejável quando busca esclarecer aspectos duvidosos acerca das provas produzidas pelas partes.
a) Em face da paridade de tratamento entre as partes, o juiz deve proferir sentença absolutória, obedecendo ao prin-cípio in dubio pro reo. FALSO. Vide considerações acima.
b) Em razão do princípio da auto-responsabilidade das partes, o órgão acusador deve suportar as conseqüências de sua negligência, devendo ser proferida sentença absolutória. FALSO. Idem.
c) O juiz pode determinar a realização do exame faltante e, caso este seja conclusivo no sentido de ser do réu o punho realizador da contrafação, deverá aplicar, obrigatoriamente, o princípio do contraditório e proferir sentença condenatória. VERDADEIRO. O esclarecimento de dúvida sobre questões já apresentadas pelas acusação justifica determinação de ofício do exame, conforme entendimento de Pacelli. Tal iniciativa do juiz, porém, não pode ofender o princípio do contraditório, como bem expresso nesta alternativa.
d) Pode o magistrado proferir sentença condenatória com base em laudo que tenha sido apresentado a juízo cível, em ação indenizatória proposta contra o estado da Federação, devido ao princípio da aquisição ou da comunhão. FALSO. A prova deve ser preferencialmente produzida perante o juiz da causa, em observância aos princípios constitucionais do juiz natural e do contraditório. Com efeito, a exigência do contraditório tem por desdobramento a proibição de se utilizar provas formadas fora do processo ou de qualquer modo colhidas na ausência das partes. A exceção da prova emprestada não se enquadra aqui, pois a doutrina exige que a parte contra quem seja utilizada a prova tenha participado da produção da prova no processo originário.
            A referência feita ao princípio da comunhão está equivocada. Conforme Mirabete, o princípio da comunhão dos meios de prova é aquele que autoriza que, uma vez levada ao processo, a prova pode ser utilizada por qualquer dos sujeitos da relação processual (juiz ou partes). Por força desse princípio, a testemunha arrolada por uma das partes pode ser inquirida também pela outra, ou ainda, um documento produzido por qualquer delas pode ser invocado pela adversária.


JURISPRUDÊNCIA


Interceptação telefônica como prova emprestada em processo disciplinar contra magistrado

STF - Informativo 464 (INQ-2424)
Título: Interceptação Telefônica e Transferência de Dados – 1
Artigo
O Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem suscitada em inquérito — em que se imputa, a magistrados e outros, a suposta prática de diversos crimes apurados na denominada “Operação Furacão” —, pela autorização, sob dever de resguardo do sigilo, de envio, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, de cópias do acervo probatório coligido nesse inquérito, bem como, se eventualmente requerido, ao Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro e ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Na espécie, o STJ e o CNJ pleiteavam cópia desse inquérito, recoberto pelo sigilo legal, sobre dados de interceptações telefônicas autorizadas, para o efeito de juízo sobre a instauração, ou não, de processo administrativo destinado a apurar infrações disciplinares imputáveis a magistrados sujeitos ao seu controle administrativo. Inq 2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007. (INQ-2424)

Inicialmente, afirmou-se que, na interpretação das normas contidas no art. 5°, XII, da CF e no art. 1º da Lei 9.296/96, devem ser discernidos, à luz dos valores nelas ponderados e tutelados, dois âmbitos semânticos: o da produção da prova, inerente aos resultados documentais da interceptação, e o do seu uso processual em sentido lato. Relativamente ao primeiro, ressaltou-se que a restrição constitucional tem por escopo a preservação da intimidade como bem jurídico privado, essencial à dignidade da pessoa, até o limite em que esse valor, surgindo como óbice à repressão criminal, cede à manifesta superioridade do interesse público na apuração e punição de crime grave enquanto o mais conspícuo dos atentados às condições fundamentais da subsistência da vida social. No que se refere ao segundo, asseverou-se caber ao intérprete questionar a existência, ou não, de algum interesse público transcendente que, ligando-se a conseqüências de outra qualificação jurídico-normativa do mesmo ato ilícito objeto da investigação criminal, deva prevalecer, mais uma vez, na esfera ou na instância não penal competente, sobre a garantia de uma intimidade já devassada, para o efeito de aplicar ao autor daquele ato, por conta de sua simultânea ilicitude de outra ordem, a sanção legal não penal que lhe convém ou corresponde, a título de resposta estratégica do ordenamento, à violação de norma jurídica diversa. Inq 2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007. (INQ-2424)

Tendo isso em conta, embora salientando não ser possível encontrar, como tese de alcance absoluto, esse interesse legitimante nos objetos dos processos mera-mente civis em que haja disputa sobre bens ou interesses jurídicos privados e disponíveis, considerou-se não afrontar à Constituição Federal ou à lei o entendimento de que a prova decorrente de interceptação lícita, autorizada e realizada em procedimento criminal, inquérito ou processo-crime, contra certa pessoa, na condição de suspeito, indiciado ou réu, possa ser-lhe oposta, na esfera própria, pelo mesmo Estado, encarnado por órgão administrativo ou judiciário a que esteja o agente submisso, como prova do mesmo ato visto sob a qualificação jurídica de ilícito administrativo ou disciplinar. Aduziu-se que outra interpretação do art. 5º, XII, da CF, e do art. 1º da Lei 9.296/96 equivaleria a impedir que o mesmo Estado, que já conhece o fato na sua ex-pressão histórica correspondente à figura criminosa e, como tal, já licitamente apurado na esfera penal, invocasse sua prova oriunda da interceptação para, sob as garantias do devido processo legal, no procedimento próprio, aplicar ao agente a sanção cabível à gravidade do eventual ilícito administrativo, em tutela de relevante interesse público e restauração da integridade do ordenamento jurídico. Vencido o Min. Marco Aurélio, que, ao fundamento de que a extensão da quebra do sigilo ofende o art. 5º, XII, da CF, negava a autorização apenas com relação aos elementos submetidos a sigilo. Inq 2424 QO/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 25.4.2007. (INQ-2424).



Inviolabilidade de Domicílio e Ilicitude da Prova
STF - Informativo 462 (RHC-90376)

O conceito de “casa”, para os fins da proteção constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da CF (“XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”), reveste-se de caráter amplo e, por estender-se a qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, compreende o quarto de hotel ocupado por hóspede. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para restabelecer a sentença penal absolutória proferida nos autos de processo-crime instaurado contra acusado pela suposta prática dos delitos de estelionato e de falsificação de documento particular. No caso, o tribunal de justiça local reformara a sentença que, por reconhecer a ilicitude da prova, absolvera o recorrente da ação penal originada de documentos obtidos em diligência realizada por agentes policiais que, sem autorização judicial, ingressaram no quarto de hotel por ele ocupado. Inicialmente, salientou-se que os órgãos e agentes da polícia judiciária têm o dever de observar, para efeito do correto desempenho de suas prerrogativas, os limites impostos pela Constituição e pelo ordenamento jurídico. Assim, entendeu-se que, tais sujeitos, ao ingressarem no compartimento sem a devida autorização judicial, transgrediram a garantia individual pertinente à inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5º, XI), que representa limitação ao poder do Estado e é oponível aos próprios órgãos da Administração Pública. Asseverou-se que, em conseqüência dessa violação, ter-se-ia a ilicitude material das provas obtidas com a questionada diligência (CF, art. 5º, LVI). Aduziu-se, ainda, que a cláusula constitucional do devido processo legal possui, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o direito de não ser denunciado, julgado e condenado com apoio em elementos instrutórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites impostos pelo ordenamento ao poder persecutório e ao poder investigatório do Estado. RHC 90376/RJ, rel. Min. Celso de Mello, 3.4.2007. (RHC-90376)

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