sábado, 16 de junho de 2012

: Regime jurídico-administrativo. Fontes. Organização Administrativa


1. Sobre as fontes do Direito Administrativo, analise os itens:

(A) As fontes escritas são as chamadas, genericamente, de leis.
(B) Os costumes e os princípios gerais do Direito são fontes do Direito Administrativo.
(C) A doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes do Direito Administrativo por alguns doutrinadores.
(D) A jurisprudência, os costumes e os princípios gerais de direito são fontes não escritas.
(E) As letras A, B, C e D estão corretas.

8. (Fiscal INSS/98) Classifique cada item em certo e errado.

As autarquias caracterizam-se:

1. Pelo desempenho de atividades tipicamente estatais.
2. Por serem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público.
3. Por beneficiarem-se dos mesmos prazos processuais aplicáveis à administração pública centralizada.
4. Como órgão prestador de serviços públicos dotados de autonomia administrativa.
5. Por integrarem a administração pública centralizada.

2. (Assistente Jurídico/99) Quanto às fundações instituídas pelo Poder Público, com personalidade jurídica de direito público, pode-se afirmar, exceto:

(A) o regime jurídico de seu pessoal pode ser o estatutário;
(B) os atos de seus dirigentes não são suscetíveis de controle pelo Ministério Público;
(C) têm as mesmas características das entidades autárquicas;
(D) podem expressar poder de polícia administrativa;
(E) o seu patrimônio é impenhorável.

3. (Procurador da República/20º) Assinale a alternativa correta:

(A) ao contrário das empresas públicas, que são dotadas de personalidade jurídica de direito público, as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado;
(B) as sociedades de economia mista podem ser organizadas sob a forma de sociedade civil ou comercial;
(C) é possível, na esfera federal, que empresa pública seja organizada sob a forma de sociedade civil;
(D) as autarquias, por serem dotadas de personalidade jurídica de direito público, compõem a administração direta.

4. (AGU/2004) Em razão de multa imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ante o descumprimento por particular de normas aprovadas em tratado internacional firmado pelo Brasil, moveu ele ação contra a entidade que o autuara e contra sue diretor-presidente, pedindo que, além da declaração de nulidade de autuação, fosse ressarcido em perdas e danos. Sustentou que a autuação era indevida, porque o ato era composto e dependia, para sua validade, de visto de autoridade superior. Procedente a ação, pediu a penhora de bens da ANVISA.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

1. A ANVISA é uma autarquia sob regime especial, agência reguladora, que exerce poder de polícia.
2. Um tratado internacional firmado pelo Brasil, aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo presidente da República, constitui fonte do direito administrativo, posto que ingressa no ordenamento jurídico pátrio como lei complementar federal.
3. Nos atos compostos, o visto da autoridade superior constitui condição de exeqüibilidade.
4. Os bens da ANVISA não estão sujeitos a penhora.

5. (STJ/2004) Com relação à administração pública, à estrutura, à organização, às atividades administrativas e aos atos e poderes administrativos, julgue os itens que se seguem.

1. Os órgãos são simples partições internas de pessoas de direito público e as relações interorgânicas devem ser exercidas pelos agentes titulares das competências atribuídas aos mesmos.
2. A atividade do órgão se estrutura de maneira simples ou colegiada, devendo funcionar de modo consultivo por meio de pareceres de legalidade ou de mérito facultativos.
3. O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico se conforma em vias judiciais, as quais intentem a supressão de ilegalidade de determinada decisão administrativa.
4. As fundações e as autarquias são pessoas de direito público, diferindo-se das empresas públicas, que se configuram em pessoas de direito privado.

6. (STJ/2004) Acerca das figuras da organização administrativa, julgue os itens subseqüentes.

1. As autarquias podem ser controladas por meio da legitimidade ou do mérito, sendo que neste último se verifica a conveniência ou a oportunidade.
2. As empresas estatais não estão submetidas à responsabilização objetiva, pois adotam critérios próprios em virtude da condição de prestadoras de serviço público.
3. Tanto as empresas públicas quanto as sociedade de economia mista prestadoras de serviço estão submetidas ao processo falimentar, sendo que as ações relativas a elas são de competência da justiça federal.
4. Diferentemente das empresas públicas, as sociedades de economia mista devem se inscrever obrigatoriamente na modalidade de sociedade anônima.

7. (Procurador do INSS/1998) Classifique cada item em certo ou errado.

Julgue os itens abaixo, relativos à organização e aos privilégios da administração pública brasileira.

1. Fica sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório a sentença que julgar procedente o pedido deduzido em ação em que a fundação pública federal figure como .
2. Uma empresa pública é constituída de capital exclusivamente público, embora esse capital possa pertencer a mais de um ente.
3. São processadas e julgadas na justiça federal as ações propostas por servidores contra as empresas públicas federais com as quais mantenham relação jurídica laboral.
4. Os bens do INSS são impenhoráveis. Os débitos desse ente público, definidos em sentença judicial, são pagos exclusivamente por meio de precatórios.

8.(Magistratura TJDFT/2003) A propósito das agências reguladoras, não é correto afirmar:

(A) Submetem-se ao princípio da especialidade.
(B) Seus objetivos são criados pro decreto.
(C) Umas podem exercer o típico poder de polícia.
(D) Regulam e controlam as atividades que constituem objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público.

9. (MPGO/2004) A respeito das Agências Reguladoras, é correto afirmar:

(A) no ordenamento brasileiro, agências reguladoras são entidades da Administração Indireta, com personalidade de direito privado, com função de exercer o poder normativo relacionado à exploração da atividade econômica pelo Estado;
(B) a criação de agências reguladoras de serviços públicos concedidos está restrita ao âmbito federal, não havendo possibilidade de existência das mesmas nos âmbitos estadual e municipal;
(C) o poder normativo concedido às agências reguladoras permite inovações legislativas em matérias afetas à regulação, ficando caracterizada mitigação do princípio da legalidade;
(D) as agências reguladoras estão sendo criadas preferencialmente sob a forma de autarquias especiais, sendo que a especialidade do regime muitas vezes diz respeito à maior estabilidade de seus dirigentes, dentre outras características.

10. (MPTCU/2004) A respeito da administração pública, julgue os seguintes itens.

1. O poder público pode criar empresa pública unipessoal.
2. Descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

11. (TJDFT – Magistratura 2007) Assinale a alternativa correta:
(A)                O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se submete ao regime trabalhista comum, próprio da Consolidação das Leis do Trabalho.
(B)                O Supremo Tribunal Federal veio de entender, recentemente, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT não detém o privilégio da impenhorabilidade de bens.
(C)                Empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter a forma de sociedades anônimas.
(D)                As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.

12. (AGU/ 2006) Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo, julgue os itens a seguir.
(A) A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.
(B) A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.
(C) Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a teoria do órgão.

13. (PGE/PA – 2007 – adaptada) Acerca do regime jurídico administrativo, da organização administrativa e do controle da administração pública, julgue os itens.
(A) As decisões do Tribunal de Contas da União são consideradas título executivo judicial e somente podem ser desconstituídas por meio de ação rescisória.
(B) As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem ter servidores regidos pelo regime estatutário.
(C) A doutrina aponta como princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

14. (UnB/CESPE) Acerca da administração pública indireta, julgue os itens a seguir.

(A) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.
(B) Uma demanda contra o Banco do Brasil, na qual se discuta um contrato de cheque especial firmado entre o banco e o cliente, deve ser proposta na justiça federal, já que as sociedades de economia mista federais foram contempladas com o foro processual da justiça federal.

15. (UnB/CESPE - OAB) Acerca da organização administrativa, assinale a opção correta.
(A) A distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público denomina-se descentralização.
(B) Denomina-se, doutrinariamente, autarquia a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
(C) As organizações sociais integram a administração indireta.
(D) Os consórcios públicos, com personalidade jurídica de direito público, não integram a administração indireta dos entes federados consorciados.

16. (UnB/CESPE – OAB 2007.1 - adaptada) Em relação à organização da administração pública, julgue os itens.
(A) A Receita Federal (fazenda pública) tem natureza jurídica autárquica.
(B) Com o fim do regime jurídico único, os funcionários públicos das empresas estatais, quando prestadoras de serviço público, podem, atualmente, ser estatutários.
(C) As autarquias, fundações e empresas estatais, de acordo com o princípio da legalidade, devem ser criadas por meio de lei.

17. Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.
(A) As entidades do denominado sistema S (SESI, SESC, SENAI, SENAC) não se submetem à regra da licitação nem a controle pelo TCU.
(B) As entidades paraestatais estão incluídas no denominado terceiro setor.
(C) As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar atividade típica de Estado.
(D) As organizações da sociedade civil de interesse público celebram contrato de gestão, ao passo que as organizações sociais celebram termo de parceria.




Comentários

1 – Resposta: E

Para Hely Lopes Meirelles, são fontes do Direito Administrativo: (i) a lei; (ii) a doutrina; (iii) a jurisprudência; e (iv) os costumes.
Já para Odete Medauar, são formas de expressão do direito administrativo: (i) a Constituição Federal; (ii) a lei; (iii) os atos administrativos; (iv) a jurisprudência; e (v) a doutrina.

1 – Resposta: CCCEE

Itens 1 e 2: Nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei Na 200/1967:

Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “o enunciado normativo não vale nada. Sequer permite ao intérprete identificar quando a figura legalmente instaurada tem ou não natureza autárquica, pois deixou de fazer menção ao único traço que interessaria referir: a personalidade de Direito Público. Exatamente por serem pessoas de Direito Público é que as autarquias podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades públicas; não porém, para titularizar as atividades públicas.

Item 3: Sobre o assunto, vale trazer à colação ementa do acórdão proferido nos autos do AI n.º 349.477 AgR/PR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28.02.2002, pg. 13:

Ementa: Recurso – Aplicabilidade estrita da prerrogativa processual do prazo recursal em dobro (CPC, art. 188) – Paranaprevidência -Entidade paraestatal (ente de cooperação) – Inaplicabilidade do benefício extraordinário da ampliação do prazo recursal – Intempestividade – Recurso não conhecido. As empresas governamentais (sociedades de economia mista e empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública (União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos recursais (CPC, art. 188). Precedentes.”

Item 4: São características da autarquia:
a) capacidade de auto-administração – a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia;
b) especialização dos fins ou atividade – a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado;
c) sujeição ao controle ou tutela – o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais. Existem alguns organismos que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange à escolha dos dirigentes ou à gestão financeira. (Lopes, Carla Patrícia Frade Nogueira; Sampaio, Marília de Ávila e Silva. Curso Básico de Direito Administrativo: Doutrina e Jurisprudência. Brasília: Brasília Jurídica, 2002).

Item 5: é sabido que a descentralização é a distribuição de competências de uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica. Dessa maneira, ante a possibilidade de ser transferida à autarquia a titularidade e a execução do serviço público, tem-se notória sua integração na Administração Pública descentralizada.

2 – Resposta: B

Odete Medauar ensina que as fundações criadas pelo poder público ou são qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito público. O ordenamento pode atribuir tanto a personalidade jurídica privada como a personalidade jurídica pública. Mesmo dotada de natureza de pessoa jurídica privada, se for criada pelo poder público e integrar a Administração indireta, norteia-se por grande carga de normas do direito público.
Dessa forma, sabendo-se que os dirigentes das fundações instituídas pelo Poder Público – com personalidade jurídica de direito pública – são agentes públicos, que administram no interesse público, e que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, promovendo inclusive as medidas necessárias a sua garantia, resta claro que submetem-se aqueles (dirigentes) ao controle do Ministério Público.

3 – Resposta: C

Letra A: as empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia mista – têm personalidade jurídica de direito privado.

Letra B: as sociedades de economia mista são obrigatoriamente organizadas em forma de sociedades anônima. É o teor do inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 200/67: “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.

Letra C: a empresa pública, na esfera federal, pode ser organizada sob a forma de sociedade civil, quando a União for a única sócia da empresa, isto por ser a empresa pública federal unipessoal. A possibilidade de existência de referido instituto só se aplica às empresas públicas federais e equivale à empresa individual disciplinada no direito privado.

4 – Resposta: CECC

Item 2: Para Hely Lopes Meirelles, são fontes do Direito Administrativo:
(i) lei;
(ii) doutrina;
(iii) jurisprudência; e
(iv) costumes.
Já para Odete Medauar, são formas de expressão do direito administrativo:
(i) a Constituição Federal;
(ii) a lei;
(iii) os atos administrativos;
(iv) a jurisprudência; e
(v) a doutrina.

5 – Resposta: CEEE

Item 2: nos termos do que dita o inciso I do §2º do artigo 1º da Lei n.º 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Não exerce, segundo prenuncia a questão, atividade consultiva por meio de pareceres de legalidade ou de mérito facultativos.

Item 3: o pedido de reconsideração e o recurso hierárquico tramitam em vias administrativas, objetivando reformar decisões administrativas supostamente eivadas de alguma ilegalidade.

Item 4: este ponto já foi apreciado na questão dois. Contudo, vale ressaltar que o CESPE, neste item, considerou a possibilidade de as fundações serem de direito público e privado.

6 – Resposta: CEEC

Item 1: segundo Bandeira de Mello, “em linha teórica, pode-se dizer que o controle, quanto ao seu escopo, se divide em controle de legitimidade e de mérito. Será de legitimidade quando a lei haja habilitado o controlador a examinar a conformidade do comportamento autárquico com os ditames legais e será de mérito quando, por força de lei, ao controlador assista apreciá-lo também sob o ângulo da conveniência e oportunidade, caso em que, evidentemente, seus poderes terão intensidade maior.

Item 2: a responsabilidade objetiva das empresas estatais está prevista no §6º do artigo 37 do Texto Constitucional cujo teor é o seguinte:

§6 – As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Item 3: é o teor do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal:

Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”.

Item 4: vide inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 200/67.

7 – Resposta: CCEE

Item 4: o pagamento de débitos do INSS, decorrentes de decisão judicial, poderão ser pagos independentemente de precatórios no caso de a obrigação ser definida em lei como de pequeno valor (art. 100, §3º, CF/88).

8 – Resposta: B

Letra B: os objetivos da agência reguladora são previstos na respectiva lei de criação. Admite-se, contudo, o exercício do poder normativo pelas agências reguladoras, desde que adstrito ao limite estabelecido pela lei que as instituiu.

9 – Resposta: D

Sobre o poder normativo das agências reguladoras, vale tecer as seguintes considerações.
Tais entidades têm natureza de autarquias especiais, integram a Administração Indireta, vinculam-se ao Ministério competente para tratar da respectiva atividade e têm seus diretores nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado (Lopes, Carla Patrícia Frade Nogueira; Sampaio, Marília de Ávila e Silva. Curso Básico de Direito Administrativo: Doutrina e Jurisprudência. Brasília: Brasília Jurídica, 2002).
Adverte a Professora Odete Medauar que as agências reguladoras surgiram no ordenamento brasileiro a partir da extinção total ou parcial do monopólio estatal de alguns setores públicos, com a transferência dos respectivos serviços públicos ao setor privado, exercendo função de fiscalização e controle.
Ensina Lúcia Figueiredo que essas agências não possuem poder normatizador, limitando-se a regular as relações de serviços entre prestadores e usuários, pois, em nosso ordenamento, as obrigações somente podem ser criadas por intermédio de leis. Podem, no entanto, sancionar as empresas privatizadas, desde que respeitado o processo administrativo. Esse entendimento não é pacífico, inclinando-se a doutrina a admitir o poder normativo das agências reguladoras, desde que adstrito ao limite estabelecido pela lei que as instituiu.

10 – Resposta: CC

Item I: trata-se de forma anômala que apenas se aplica às empresas públicas federais.
Conforme dito anteriormente, a empresa pública, na esfera federal, pode ser organizada sob a forma de sociedade civil, quando a União for a única sócia da empresa, isto por ser a empresa pública federal unipessoal.
A possibilidade de existência de referido instituto só se aplica às empresas públicas federais e equivale à empresa individual disciplinada no direito privado.

11 - Resposta: A

Letra B: Encontra-se assentada a jurisprudência no sentido da impenhorabilidade dos bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Nesse sentido, o RE ED 230.051/SP, relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 08/08/2006, de acórdão a seguir ementado.
"EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. 1. À empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vícios no julgamento. Embargos de declaração rejeitados."

Letra C: Sobre as diferenças entre sociedades de economia mista e empresas públicas, Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 2007, p. 186) destaca que "empresas públicas podem adotar qualquer forma societária dentre as em Direito admitidas (inclusive a forma de sociedade 'unipessoal', prevista apenas para elas), ao passo que as sociedades de economia mista terão obrigatoriamente a forma de sociedades anônimas (art. 5° do Decreto-lei 200)".

Letra D: O art. 173, §2°, da Constituição Federal estabelece que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."

12 - Resposta: CEC

Letra A: A teoria do órgão é, de fato, a mais aceita pelos publicistas modernos para explicar como se atribui às pessoas físicas a atuação em nome do Estado e das demais pessoas jurídicas públicas. Hely Lopes Meirelles criticava as demais teorias. Em suas palavras, "Pela teoria do mandato considerava-se que o agente (pessoa física) como mandatário da pessoa jurídica, mas essa teoria ruiu diante da só indagação de quem outorgaria o mandato. Pela teoria da representação considerava-se o agente como representante da pessoa, à semelhança do tutor e do curador dos incapazes. Mas como se pode conceber que o incapaz outorgue validamente sua própria representação?" (Direito Administrativo brasileiro, 2002, p. 66)

Letra B: Só há falar em responsabilidade subjetiva do Estado quando o agente público tenha agido comprovadamente com dolo ou culpa. Desse modo, "Quando o agente ultrapassa a competência do órgão surge a sua responsabilidade pessoal perante a entidade; como também, quando esta desconsidera direitos do titular do órgão, pode ser compelida judicialmente a respeitá-los. Há, pois, que distinguir a atuação funcional do agente, sempre imputável à Administração, da atuação pessoal do agente além da sua competência funcional ou contra a Administração, na defesa de direitos individuais de servidor público: aquela deflui de relações orgânicas; esta resulta de relações de serviço." (Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo brasileiro, 2002, p. 68).

Letra C: Com efeito, trata-se de precisa definição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo brasileiro, 2002, p. 66, 67). Influenciado pelo jurista alemão Otto Gierke, Hely defendia que, superadas as teorias do mandato e da representação, a teoria do órgão explicaria que as pessoas jurídicas expressam sua vontade por meio de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes.

13 – Resposta: EEC

Letra A: O Tribunal de Contas da União (TCU) não compõe a estrutura do Poder Judiciário, de modo que suas decisões não são títulos executivos judiciais. A competência do TCU encontra-se enumerada no art. 71 da Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Acerca desse órgão, Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, p. 458) ensina: "Sua função é de atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes. Os vocábulos tribunal e julgar as contas, usados ao tratar desse agente controlador, não implicam natureza jurisdicional de suas funções. O Tribunal de Contas se apresenta como órgão técnico, não jurisdicional."

Item B: O artigo 173, § 1º, II, da Constituição Federal determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista e suas subsidiárias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, ou seja, seus servidores serão celetistas.

Item C: O regime jurídico-administrativo estabelece um conjunto de regras e princípios a que se submete a Administração Pública. O princípio da supremacia do interesse público determina a preponderância do interesse da coletividade sobre o do particular, o que significa que "à Administração cabe realizar a ponderação dos interesses presentes numa determinada circunstância, para que não ocorra sacrifício a priori de nenhum interesse; o objetivo dessa função está na busca de compatibilidade ou conciliação de interesses, com a minimização de sacrifícios". Sobre a indisponibilidade do interesse público, sucedâneo do princípio já citado, tem-se que "é vedado à autoridade administrativa deixar de tomar providências que são relevantes ao atendimento do interesse público, em virtude de qualquer outro motivo" (Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, p. 150). Sobre o tema, Moreira Neto (Curso de Direito Administrativo, p. 90) acrescenta que "a Administração não pode desistir de agir para a satisfação dos interesses que lhe foram confiados, embora isso não a tolha de escolher, nos limites da própria lei e do Direito, como, quando e de que modo fazê-lo".

14 - Resposta: EE

  Letra A: O art. 37, §6°, da Constituição Federal (CF) dispõe que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Logo, apenas se prestadoras de serviços públicos as pessoas jurídicas de direito privado responderão objetivamente. Sobre o tema, Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 2005, p. 432) afirma que "Para se enquadrarem no referido §6° deve-se verificar se prestam serviços públicos, o que nem sempre se revela fácil. As dificuldades surgem sobretudo em virtude da existência de uma concepção ampla e restrita do serviço público e em virtude do contraponto entre serviço público e atividade econômica quanto à atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista. Alguns indicadores podem auxiliar na tarefa: dispositivos constitucionais e de lei que atribuem certas atividades a condição de serviço público (por exemplo, CF, art. 30, V e Lei 9.074/95, art. 1°); o serviço público caracterizado como atividade prestacional de responsabilidade do poder público (CF, art. 175), tais como: fornecimento de água, coleta de lixo, limpeza e iluminação das ruas, correios, telefone, manutenção de áreas verdes, jardins e praças. Se as entidades acima prestarem serviços públicos, o regime de sua responsabilidade civil por danos a terceiros é o do §6°."

            Letra B: O enunciado da Súmula n.° 556 do STF dispõe que "É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista".

15 - Resposta: B

Letra A: Trata-se do conceito de desconcentração a distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito público.

Letra C: As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, são regulamentadas pela Lei n.° 9.637/98. Essa lei estabelece que suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio-ambiente, à cultura e à saúde. Tratam-se de entes com situação peculiar, classificados doutrinariamente como paraestatais ou entes de cooperação. Segundo Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno, 2005, p. 107), "não se enquadram exatamente nos moldes previstos legalmente para identificar as entidades componentes da Administração indireta, nem permitem situá-los como órgãos da Administração direta. Tais entes não integram a Administração indireta."

Letra D: Previstos pela Lei 11.107/05, e regulamentados pelo Decreto 6.017/07, os consórcios "são contratos realizados entre as pessoas de direito público de capacidade política, isto é, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em vista da realização de atividades públicas de interesse comum, e dos quais resultará uma pessoa jurídica que os congregará. (...) Dependendo da forma como se organizarem, os consórcios terão personalidade jurídica de Direito Privado (o que é autêntica aberração) sem fins econômicos ou de Direito Público (art. 1°, §1°, e art. 6°), sendo que nesta última hipótese farão parte da Administração indireta de todos os consorciados (art. 6°, §1°). Mesmo quando constituído sob forma de direito privado, o consórcio público observará as normas de Direito Público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 6°, §2°)." (Celso Antonio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo, 2007, p. 642).

16 – Resposta: EEE

            Letra A: A Secretaria da Receita Federal é órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, participando de sua estrutura interna. Portanto, a Receita compõe, na esfera federal, a Administração Direta da União, no âmbito do Poder Executivo.

            Letra B: O fim do regime jurídico único facultou à União, Estados, Distrito Federal e Municípios admitir servidores públicos sob outro regime que não o estatutário. A extinção daquele regime não possui relevância para o regime jurídico de contratação das pessoas privadas da Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), pois seus empregados serão, em qualquer hipótese, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

            Letra C: A leitura do art. 37, XIX, da Constituição Federal soluciona a questão: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

17 - Resposta: B

Letra A: Caso recebam recursos públicos, as organizações sociais sujeitam-se ao controle do Tribunal de Contas, em conformidade com o disposto no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal.

Letra C: O art. 1° da Lei 9.637/98 delimita as atividades das organizações sociais, verbis, "Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

Letra D: As organizações sociais firmam contrato de gestão com o Poder Público (Lei 9.637/98, art. 2°, "f", 4°, II e 5°ss), enquanto as organizações da sociedade civil de interesse público celebram termos de parceria com o Poder Público (Lei 9.790/99).
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