1. Sobre as fontes do Direito Administrativo, analise
os itens:
(A) As fontes escritas são as chamadas, genericamente,
de leis.
(B) Os costumes e os princípios gerais do Direito
são fontes do Direito Administrativo.
(C) A doutrina e a jurisprudência são consideradas
fontes do Direito Administrativo por alguns doutrinadores.
(D) A jurisprudência, os costumes e os princípios
gerais de direito são fontes não escritas.
(E) As letras A, B, C e D estão corretas.
8. (Fiscal
INSS/98) Classifique cada item em certo e errado.
As autarquias
caracterizam-se:
1. Pelo desempenho de atividades tipicamente estatais .
2. Por serem entidades
dotadas de personalidade jurídica de direito
público .
3. Por beneficiarem-se dos mesmos
prazos processuais aplicáveis à administração pública
centralizada.
4. Como órgão
prestador de serviços públicos dotados de autonomia
administrativa .
5. Por integrarem a administração
pública centralizada.
2. (Assistente
Jurídico /99) Quanto
às fundações instituídas pelo
Poder Público ,
com personalidade
jurídica de direito
público , pode-se afirmar ,
exceto :
(A) o regime jurídico de seu pessoal
pode ser o estatutário;
(B) os atos de seus dirigentes não são suscetíveis
de controle pelo
Ministério Público ;
(C) têm
as mesmas características das entidades autárquicas;
(D)
podem expressar poder
de polícia administrativa ;
(E) o seu patrimônio
é impenhorável.
3. (Procurador
da República /20º) Assinale a alternativa correta :
(A) ao contrário das empresas
públicas, que são
dotadas de personalidade jurídica de direito
público , as sociedades
de economia mista
têm personalidade jurídica
de direito privado ;
(B) as sociedades de economia
mista podem ser
organizadas sob a forma
de sociedade civil
ou comercial ;
(C) é possível , na esfera
federal , que
empresa pública
seja organizada sob a forma
de sociedade civil ;
(D) as autarquias , por
serem dotadas de personalidade jurídica de direito
público , compõem a administração
direta .
4. (AGU/2004) Em
razão de multa
imposta pela
Agência Nacional
de Vigilância Sanitária
(ANVISA), ante o descumprimento por particular
de normas aprovadas em
tratado internacional
firmado pelo Brasil, moveu ele
ação contra a
entidade que
o autuara e contra sue
diretor-presidente, pedindo que , além da declaração
de nulidade de autuação , fosse
ressarcido em perdas
e danos . Sustentou que
a autuação era
indevida , porque
o ato era
composto e dependia, para
sua validade ,
de visto de autoridade
superior . Procedente
a ação , pediu a penhora
de bens da ANVISA.
1. A
ANVISA é uma autarquia sob regime especial , agência
reguladora, que exerce poder
de polícia .
2. Um tratado internacional firmado pelo
Brasil, aprovado pelo
Congresso Nacional
e promulgado pelo presidente
da República , constitui fonte
do direito administrativo ,
posto que
ingressa no ordenamento jurídico pátrio
como lei
complementar federal .
3. Nos atos compostos , o visto
da autoridade superior
constitui condição de exeqüibilidade.
4. Os bens da ANVISA não
estão sujeitos a penhora .
5. (STJ/2004) Com
relação à administração
pública , à estrutura ,
à organização , às atividades
administrativas e aos atos e poderes administrativos ,
julgue os itens que
se seguem.
1. Os órgãos são simples partições
internas de pessoas de direito público
e as relações interorgânicas devem ser exercidas pelos agentes titulares
das competências atribuídas aos mesmos .
2. A atividade do órgão
se estrutura de maneira
simples ou
colegiada, devendo funcionar de modo
consultivo por
meio de pareceres
de legalidade ou
de mérito facultativos .
3. O pedido de reconsideração e o recurso
hierárquico se conforma em
vias judiciais ,
as quais intentem a supressão de ilegalidade de determinada
decisão administrativa .
4. As fundações e as autarquias
são pessoas
de direito público ,
diferindo-se das empresas públicas, que se configuram em
pessoas de direito
privado .
6. (STJ/2004) Acerca
das figuras da organização
administrativa , julgue os itens subseqüentes .
1. As autarquias
podem ser controladas por
meio da legitimidade
ou do mérito ,
sendo que neste último
se verifica a conveniência ou a oportunidade .
2. As empresas
estatais não
estão submetidas à responsabilização objetiva , pois adotam critérios próprios
em virtude
da condição de prestadoras de serviço público .
3. Tanto as empresas públicas quanto
as sociedade de economia
mista prestadoras de serviço estão submetidas ao processo
falimentar, sendo que as ações relativas a elas
são de competência
da justiça federal .
4. Diferentemente
das empresas públicas, as sociedades de economia
mista devem se inscrever
obrigatoriamente na modalidade de sociedade anônima .
7. (Procurador
do INSS/1998) Classifique cada item em certo ou errado.
Julgue
os itens abaixo ,
relativos à organização
e aos privilégios da administração pública
brasileira .
1. Fica sujeita
ao duplo grau
de jurisdição obrigatório
a sentença que
julgar procedente
o pedido deduzido em
ação em que a fundação pública federal
figure como ré .
2. Uma empresa pública é constituída de capital
exclusivamente público ,
embora esse
capital possa pertencer
a mais de um
ente .
3. São
processadas e julgadas na justiça federal as ações
propostas por
servidores contra
as empresas públicas federais com as
quais mantenham relação
jurídica laboral.
4. Os bens do
INSS são impenhoráveis. Os débitos desse ente
público , definidos
em sentença
judicial , são
pagos exclusivamente
por meio
de precatórios .
8.(Magistratura
TJDFT/2003) A propósito das agências
reguladoras, não é correto
afirmar :
(A)
Submetem-se ao princípio da especialidade .
(B) Seus objetivos são criados pro
decreto .
(C)
Umas podem exercer o típico
poder de polícia .
(D)
Regulam e controlam as atividades que constituem objeto
de concessão , permissão
ou autorização de serviço
público .
9. (MPGO/2004) A respeito
das Agências Reguladoras, é correto afirmar :
(A) no ordenamento brasileiro ,
agências reguladoras são entidades
da Administração Indireta ,
com personalidade
de direito privado ,
com função
de exercer o poder
normativo relacionado à exploração da atividade econômica
pelo Estado ;
(B) a criação
de agências reguladoras de serviços públicos
concedidos está restrita ao âmbito federal , não
havendo possibilidade de existência das
mesmas nos âmbitos
estadual e municipal;
(C) o poder normativo concedido às agências
reguladoras permite inovações
legislativas em matérias
afetas à regulação, ficando caracterizada mitigação do princípio
da legalidade ;
(D) as
agências reguladoras estão sendo criadas preferencialmente sob a forma de autarquias
especiais, sendo que a especialidade do regime muitas vezes diz respeito à
maior estabilidade de seus dirigentes, dentre outras características.
10. (MPTCU/2004) A respeito da administração
pública, julgue os seguintes itens.
1. O poder público pode criar empresa pública unipessoal.
2. Descentralização é a distribuição de competências
de uma pessoa para outra, física ou jurídica, e difere da desconcentração pelo
fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma
distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
11. (TJDFT –
Magistratura 2007) Assinale a alternativa
correta:
(A)
O pessoal das empresas públicas e das sociedades de economia mista se
submete ao regime trabalhista comum, próprio da Consolidação das Leis do
Trabalho.
(B)
O Supremo Tribunal Federal veio de entender, recentemente, que a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT não detém o privilégio da
impenhorabilidade de bens.
(C)
Empresas públicas e sociedades de economia mista devem ter a forma de
sociedades anônimas.
(D)
As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar
de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
12. (AGU/ 2006) Acerca da teoria do órgão e sua aplicação no direito administrativo,
julgue os itens a seguir.
(A) A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio
substituir as teorias do mandato e da representação.
(B) A teoria do órgão é um dos fundamentos da teoria da
responsabilidade subjetiva do Estado, buscando explicar como se podem atribuir
ao Estado os atos praticados por pessoas físicas que agem em seu nome.
(C) Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de
competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de
seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica
claro que o autor adota a teoria do órgão.
13. (PGE/PA
– 2007 – adaptada) Acerca do regime jurídico administrativo, da organização
administrativa e do controle da administração pública, julgue os itens.
(A) As decisões do Tribunal
de Contas da União são consideradas título executivo judicial e somente podem
ser desconstituídas por meio de ação rescisória.
(B) As sociedades de
economia mista e as empresas públicas podem ter servidores regidos pelo regime
estatutário.
(C) A doutrina aponta como
princípios do regime jurídico administrativo a supremacia do interesse público
sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.
14. (UnB/CESPE) Acerca da
administração pública indireta, julgue os itens a seguir.
(A) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras
de atividade econômica estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.
(B) Uma demanda contra o Banco do Brasil,
na qual se discuta um contrato de cheque especial firmado entre o banco e o
cliente, deve ser proposta na justiça federal, já que as sociedades de economia
mista federais foram contempladas com o foro processual da justiça federal.
15. (UnB/CESPE
- OAB) Acerca da organização administrativa, assinale
a opção correta.
(A) A distribuição de competências entre
órgãos de uma mesma pessoa jurídica de direito público denomina-se
descentralização.
(B) Denomina-se, doutrinariamente,
autarquia a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade
de auto-administração para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante
controle administrativo exercido nos limites da lei.
(C) As organizações sociais integram a
administração indireta.
(D) Os consórcios públicos, com
personalidade jurídica de direito público, não integram a administração
indireta dos entes federados consorciados.
16. (UnB/CESPE – OAB 2007.1 - adaptada) Em
relação à organização da administração pública, julgue os itens.
(A) A Receita
Federal (fazenda pública) tem natureza jurídica autárquica.
(B) Com o fim
do regime jurídico único, os funcionários públicos das empresas estatais,
quando prestadoras de serviço público, podem, atualmente, ser estatutários.
(C) As
autarquias, fundações e empresas estatais, de acordo com o princípio da
legalidade, devem ser criadas por meio de lei.
17. Acerca das entidades paraestatais e do
terceiro setor, assinale a opção correta.
(A) As
entidades do denominado sistema S (SESI, SESC, SENAI, SENAC) não se submetem à
regra da licitação nem a controle pelo TCU.
(B) As
entidades paraestatais estão incluídas no denominado terceiro setor.
(C) As
organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar atividade
típica de Estado.
(D) As
organizações da sociedade civil de interesse público celebram contrato de
gestão, ao passo que as organizações sociais celebram termo de parceria.
Comentários
1 – Resposta: E
Para Hely Lopes Meirelles, são fontes do Direito Administrativo:
(i) a lei; (ii) a doutrina; (iii) a jurisprudência; e (iv) os costumes.
Já para Odete Medauar, são formas de expressão do direito
administrativo: (i) a Constituição Federal; (ii) a lei; (iii) os atos
administrativos; (iv) a jurisprudência; e (v) a doutrina.
1 – Resposta: CCCEE
Itens 1 e 2: Nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 5º do Decreto-Lei Na
200/1967:
“Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da
Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizada.”
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “o enunciado
normativo não vale nada. Sequer permite ao intérprete identificar quando a
figura legalmente instaurada tem ou não natureza autárquica, pois deixou de
fazer menção ao único traço que interessaria referir: a personalidade de
Direito Público. Exatamente por serem pessoas de Direito Público é que as
autarquias podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas
públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito
Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades
públicas; não porém, para titularizar as atividades públicas.”
Item 3: Sobre o assunto, vale trazer à colação ementa do acórdão proferido
nos autos do AI n.º 349.477 AgR/PR, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28.02.2002,
pg. 13:
“Ementa: Recurso – Aplicabilidade estrita da
prerrogativa processual do prazo recursal em dobro (CPC, art. 188) – Paranaprevidência
-Entidade paraestatal (ente de cooperação) – Inaplicabilidade do benefício
extraordinário da ampliação do prazo recursal – Intempestividade – Recurso não
conhecido. As empresas governamentais (sociedades de economia mista e
empresas públicas) e os entes de cooperação (serviços sociais autônomos e
organizações sociais) qualificam-se como pessoas jurídicas de direito privado
e, nessa condição, não dispõem dos benefícios processuais inerentes à Fazenda Pública
(União, Estados-membros, Distrito Federal, Municípios e respectivas
autarquias), notadamente da prerrogativa excepcional da ampliação dos prazos
recursais (CPC, art. 188). Precedentes.”
Item 4: São características da autarquia:
a) capacidade de auto-administração – a autarquia é dotada de bens e
receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração direta a que
se vincula, sendo geridos pela própria autarquia;
b) especialização dos fins ou atividade – a autarquia desenvolve
capacidade específica para prestação de serviço determinado;
c) sujeição ao controle ou tutela – o controle é indispensável para que
a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais. Existem alguns organismos
que são denominados de autarquias de regime especial. A diferença entre estas e
as demais autarquias está no grau de ingerência do ente, no que tange à escolha
dos dirigentes ou à gestão financeira. (Lopes, Carla Patrícia Frade Nogueira;
Sampaio, Marília de Ávila e Silva. Curso Básico de Direito Administrativo:
Doutrina e Jurisprudência. Brasília: Brasília Jurídica, 2002).
Item 5: é sabido que a descentralização é a distribuição de competências de
uma pessoa para outra, seja ela física ou jurídica. Dessa maneira, ante a
possibilidade de ser transferida à autarquia a titularidade e a execução do
serviço público, tem-se notória sua integração na Administração Pública
descentralizada.
2 – Resposta: B
Odete Medauar ensina que as fundações criadas pelo poder
público ou são qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado ou como
pessoas jurídicas de direito público. O ordenamento pode atribuir tanto a
personalidade jurídica privada como a personalidade jurídica pública. Mesmo
dotada de natureza de pessoa jurídica privada, se for criada pelo poder público
e integrar a Administração indireta, norteia-se por grande carga de normas do direito
público.
Dessa forma, sabendo-se que os dirigentes das
fundações instituídas pelo Poder Público – com personalidade jurídica de
direito pública – são agentes públicos, que administram no interesse público, e
que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito
dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição Federal de 1988, promovendo inclusive as medidas necessárias a
sua garantia, resta claro que submetem-se aqueles (dirigentes) ao controle do
Ministério Público.
3 – Resposta: C
Letra A: as empresas estatais – empresas públicas e
sociedades de economia mista – têm personalidade jurídica de direito privado.
Letra B: as sociedades de economia mista são
obrigatoriamente organizadas em forma de sociedades anônima. É o teor do inciso
II do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 200/67: “entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto
pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.”
Letra C: a empresa pública, na esfera federal, pode
ser organizada sob a forma de sociedade civil, quando a União for a única sócia
da empresa, isto por ser a empresa pública federal unipessoal. A possibilidade
de existência de referido instituto só se aplica às empresas públicas federais
e equivale à empresa individual disciplinada no direito privado.
4 – Resposta: CECC
Item 2: Para Hely Lopes Meirelles, são fontes
do Direito Administrativo:
(i) lei;
(ii) doutrina;
(iii) jurisprudência; e
(iv) costumes.
Já para Odete Medauar, são formas de expressão
do direito administrativo:
(i) a Constituição Federal;
(ii) a lei;
(iii) os atos administrativos;
(iv) a jurisprudência; e
(v) a doutrina.
5 – Resposta: CEEE
Item 2: nos termos do que dita o inciso I do §2º do
artigo 1º da Lei n.º 9.784/99, órgão é a unidade de atuação
integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração
indireta. Não exerce, segundo prenuncia a questão, atividade consultiva por
meio de pareceres de legalidade ou de mérito facultativos.
Item 3: o pedido de reconsideração e o recurso
hierárquico tramitam em vias administrativas, objetivando reformar decisões
administrativas supostamente eivadas de alguma ilegalidade.
Item 4: este ponto já foi apreciado na questão
dois. Contudo, vale ressaltar que o CESPE, neste item, considerou a possibilidade
de as fundações serem de direito público e privado.
6 – Resposta: CEEC
Item 1: segundo Bandeira de Mello, “em linha
teórica, pode-se dizer que o controle, quanto ao seu escopo, se divide em
controle de legitimidade e de mérito. Será de legitimidade quando a lei haja
habilitado o controlador a examinar a conformidade do comportamento autárquico
com os ditames legais e será de mérito quando, por força de lei, ao controlador
assista apreciá-lo também sob o ângulo da conveniência e oportunidade, caso em
que, evidentemente, seus poderes terão intensidade maior.”
Item 2: a responsabilidade objetiva das empresas
estatais está prevista no §6º do artigo 37 do Texto Constitucional cujo teor é
o seguinte:
“§6 – As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão
pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado
o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Item 3: é o teor do inciso I do artigo 109 da
Constituição Federal:
“Art. 109 – Aos juízes federais compete processar
e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica
ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes
ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas
à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”.
Item 4: vide inciso II do artigo 5º do Decreto-Lei
n.º 200/67.
7 – Resposta: CCEE
Item 4: o pagamento de débitos do INSS, decorrentes de
decisão judicial, poderão ser pagos independentemente de precatórios no caso de
a obrigação ser definida em lei como de pequeno valor (art. 100, §3º, CF/88).
8 – Resposta: B
Letra B: os objetivos da agência reguladora são
previstos na respectiva lei de criação. Admite-se, contudo, o exercício do
poder normativo pelas agências reguladoras, desde que adstrito ao limite
estabelecido pela lei que as instituiu.
9 – Resposta: D
Sobre o poder normativo das agências reguladoras,
vale tecer as seguintes considerações.
Tais entidades têm natureza de autarquias especiais,
integram a Administração Indireta, vinculam-se ao Ministério competente para
tratar da respectiva atividade e têm seus diretores nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação do Senado (Lopes, Carla
Patrícia Frade Nogueira; Sampaio, Marília de Ávila e Silva. Curso Básico de
Direito Administrativo: Doutrina e Jurisprudência. Brasília: Brasília Jurídica,
2002).
Adverte
a Professora Odete Medauar que as agências reguladoras surgiram no
ordenamento brasileiro a partir da extinção total ou parcial do monopólio
estatal de alguns setores públicos, com a transferência dos respectivos
serviços públicos ao setor privado, exercendo função de fiscalização e
controle.
Ensina
Lúcia Figueiredo que essas agências não possuem poder normatizador, limitando-se
a regular as relações de serviços entre prestadores e usuários, pois, em nosso
ordenamento, as obrigações somente podem ser criadas por intermédio de leis.
Podem, no entanto, sancionar as empresas privatizadas, desde que respeitado o
processo administrativo. Esse entendimento não é pacífico, inclinando-se a doutrina
a admitir o poder normativo das agências reguladoras, desde que adstrito ao
limite estabelecido pela lei que as instituiu.
10 – Resposta: CC
Item I: trata-se de
forma anômala que apenas se aplica às empresas públicas federais.
Conforme dito
anteriormente, a empresa pública,
na esfera federal, pode ser organizada sob a forma de sociedade civil, quando a
União for a única sócia da empresa, isto por ser a empresa pública federal
unipessoal.
A possibilidade de existência de referido instituto
só se aplica às empresas públicas federais e equivale à empresa individual
disciplinada no direito privado.
11 - Resposta: A
Letra B: Encontra-se assentada a jurisprudência no sentido da
impenhorabilidade dos bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Nesse sentido, o RE ED 230.051/SP, relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de
08/08/2006, de acórdão a seguir ementado.
"EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS.
RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. 1. À empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é
aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.
Recepção do artigo 12 do Decreto-lei nº 509/69 e não-incidência da restrição
contida no artigo 173, § 1º, da Constituição Federal, que submete a empresa
pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem
atividade econômica ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto
às obrigações trabalhistas e tributárias. 2. Empresa pública que não exerce
atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e
por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de
vulneração do disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Vícios no
julgamento. Embargos de declaração rejeitados."
Letra C: Sobre as
diferenças entre sociedades de economia mista e empresas públicas, Bandeira de
Mello (Curso de Direito Administrativo, 2007,
p. 186) destaca que "empresas públicas podem adotar qualquer forma
societária dentre as em Direito admitidas (inclusive a forma de sociedade
'unipessoal', prevista apenas para elas), ao passo que as sociedades de
economia mista terão obrigatoriamente a forma de sociedades anônimas (art. 5°
do Decreto-lei 200)".
Letra D: O art. 173, §2°, da Constituição Federal estabelece
que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não
poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
12 - Resposta:
CEC
Letra A: A teoria do órgão é, de fato, a mais aceita pelos publicistas
modernos para explicar como se atribui às pessoas físicas a atuação em nome do
Estado e das demais pessoas jurídicas públicas. Hely Lopes Meirelles criticava
as demais teorias. Em suas palavras, "Pela teoria do mandato considerava-se que o agente (pessoa física) como
mandatário da pessoa jurídica, mas essa teoria ruiu diante da só indagação de
quem outorgaria o mandato. Pela teoria da
representação considerava-se o agente como representante da pessoa, à semelhança do tutor e do curador dos
incapazes. Mas como se pode conceber que o incapaz outorgue validamente sua
própria representação?" (Direito
Administrativo brasileiro, 2002, p. 66)
Letra B: Só há falar em responsabilidade subjetiva do Estado
quando o agente público tenha agido comprovadamente com dolo ou culpa. Desse
modo, "Quando o agente ultrapassa a competência do órgão surge a sua
responsabilidade pessoal perante a entidade; como também, quando esta desconsidera
direitos do titular do órgão, pode ser compelida judicialmente a respeitá-los.
Há, pois, que distinguir a atuação
funcional do agente, sempre
imputável à Administração, da atuação
pessoal do agente além da sua competência funcional ou contra a
Administração, na defesa de direitos individuais de servidor público: aquela
deflui de relações orgânicas; esta
resulta de relações de serviço." (Hely Lopes Meirelles Direito Administrativo brasileiro, 2002,
p. 68).
Letra C: Com efeito, trata-se de precisa definição de Hely Lopes Meirelles
(Direito Administrativo brasileiro, 2002, p. 66, 67). Influenciado pelo jurista
alemão Otto Gierke, Hely defendia que, superadas as teorias do mandato e da
representação, a teoria do órgão explicaria que as pessoas jurídicas expressam
sua vontade por meio de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes.
13 – Resposta: EEC
Letra A: O Tribunal de Contas da União (TCU) não compõe a
estrutura do Poder Judiciário, de modo que suas decisões não são títulos executivos
judiciais. A competência do TCU encontra-se enumerada no art. 71 da
Constituição Federal e na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Acerca desse órgão, Odete Medauar (Direito
Administrativo Moderno, p. 458) ensina: "Sua função é de atuar em
auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais,
é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três
poderes. Os vocábulos tribunal e julgar as contas, usados ao tratar desse agente controlador, não implicam natureza
jurisdicional de suas funções. O Tribunal de Contas se apresenta como órgão
técnico, não jurisdicional."
Item B: O artigo 173, § 1º, II, da Constituição
Federal determina que a empresa pública e a sociedade de economia mista e suas
subsidiárias sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, ou seja, seus
servidores serão celetistas.
Item C: O regime jurídico-administrativo estabelece um
conjunto de regras e princípios a que se submete a Administração Pública. O
princípio da supremacia do interesse público determina a preponderância do
interesse da coletividade sobre o do particular, o que significa que "à
Administração cabe realizar a ponderação dos interesses presentes numa
determinada circunstância, para que não ocorra sacrifício a priori de nenhum interesse; o objetivo dessa função está na busca
de compatibilidade ou conciliação de interesses, com a minimização de
sacrifícios". Sobre a indisponibilidade do interesse público, sucedâneo do
princípio já citado, tem-se que "é vedado à autoridade administrativa
deixar de tomar providências que são relevantes ao atendimento do interesse
público, em virtude de qualquer outro motivo" (Odete Medauar, Direito Administrativo Moderno, p. 150).
Sobre o tema, Moreira Neto (Curso de
Direito Administrativo, p. 90) acrescenta que "a Administração não
pode desistir de agir para a
satisfação dos interesses que lhe foram confiados, embora isso não a tolha de escolher, nos limites da própria lei e do Direito, como, quando e de que modo
fazê-lo".
14 - Resposta: EE
Letra A: O art. 37, §6°, da Constituição Federal (CF)
dispõe que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços
públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros. Logo, apenas se prestadoras de serviços públicos as pessoas
jurídicas de direito privado responderão objetivamente. Sobre o tema, Odete
Medauar (Direito Administrativo Moderno, 2005,
p. 432) afirma que "Para se enquadrarem no referido §6° deve-se verificar
se prestam serviços públicos, o que nem sempre se revela fácil. As dificuldades
surgem sobretudo em virtude da existência de uma concepção ampla e restrita do
serviço público e em virtude do contraponto entre serviço público e atividade
econômica quanto à atuação das empresas públicas e sociedades de economia
mista. Alguns indicadores podem auxiliar na tarefa: dispositivos
constitucionais e de lei que atribuem certas atividades a condição de serviço público
(por exemplo, CF, art. 30, V e Lei 9.074/95, art. 1°); o serviço público
caracterizado como atividade prestacional de responsabilidade do poder público
(CF, art. 175), tais como: fornecimento de água, coleta de lixo, limpeza e
iluminação das ruas, correios, telefone, manutenção de áreas verdes, jardins e
praças. Se as entidades acima prestarem serviços públicos, o regime de sua
responsabilidade civil por danos a terceiros é o do §6°."
Letra
B: O enunciado da Súmula n.° 556 do STF dispõe que "É competente a
justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia
mista".
15 - Resposta: B
Letra A: Trata-se do conceito de desconcentração
a distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica de direito
público.
Letra C: As organizações sociais, pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos, são regulamentadas pela Lei n.°
9.637/98. Essa lei estabelece que suas atividades sejam dirigidas ao ensino, à
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação
do meio-ambiente, à cultura e à saúde. Tratam-se de entes com situação peculiar,
classificados doutrinariamente como paraestatais ou entes de cooperação.
Segundo Odete Medauar (Direito
Administrativo Moderno, 2005, p. 107), "não se enquadram exatamente
nos moldes previstos legalmente para identificar as entidades componentes da
Administração indireta, nem permitem situá-los como órgãos da Administração
direta. Tais entes não integram a Administração indireta."
Letra D: Previstos pela Lei 11.107/05, e regulamentados
pelo Decreto 6.017/07, os consórcios "são contratos realizados entre as
pessoas de direito público de capacidade política, isto é, União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, em vista da realização de atividades públicas de
interesse comum, e dos quais resultará uma pessoa jurídica que os congregará.
(...) Dependendo da forma como se organizarem, os consórcios terão
personalidade jurídica de Direito Privado (o que é autêntica aberração) sem
fins econômicos ou de Direito Público
(art. 1°, §1°, e art. 6°), sendo que nesta última hipótese farão parte da
Administração indireta de todos os consorciados (art. 6°, §1°). Mesmo
quando constituído sob forma de direito privado, o consórcio público observará
as normas de Direito Público no que concerne à realização de licitação,
celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 6°, §2°)." (Celso Antonio
Bandeira de Mello, Curso de Direito
Administrativo, 2007, p. 642).
16
– Resposta: EEE
Letra A: A Secretaria da Receita Federal é órgão subordinado ao Ministério
da Fazenda, participando de sua estrutura interna. Portanto, a Receita compõe,
na esfera federal, a Administração Direta da União, no âmbito do Poder Executivo.
Letra B: O fim do regime jurídico único facultou à União, Estados,
Distrito Federal e Municípios admitir servidores públicos sob outro regime que
não o estatutário. A extinção daquele regime não possui relevância para o
regime jurídico de contratação das pessoas privadas da Administração (empresas
públicas e sociedades de economia mista), pois seus empregados serão, em
qualquer hipótese, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Letra C: A
leitura do art. 37, XIX, da Constituição Federal soluciona
a questão: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada
a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de
fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de
sua atuação."
17 - Resposta: B
Letra A: Caso
recebam recursos públicos, as organizações sociais sujeitam-se ao controle do
Tribunal de Contas, em conformidade com o disposto no art. 70, parágrafo único,
da Constituição Federal.
Letra C:
O art. 1° da Lei 9.637/98 delimita as atividades das organizações sociais, verbis, "Poder Executivo poderá
qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta
Lei."
Letra
D:
As organizações sociais firmam contrato de gestão com o Poder Público (Lei
9.637/98, art. 2°, "f", 4°, II e 5°ss), enquanto as organizações da
sociedade civil de interesse público celebram termos de parceria com o Poder
Público (Lei 9.790/99).
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